Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 5001889-13.2025.8.08.0006.
REQUERENTE: MARIA JOSE CARVALHO DOS SANTOS Advogado do(a)
REQUERENTE: PAULO CESAR SANTOS DE MARCHI - ES27502 Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: Avenida Coronel Venâncio Flores, 1188, - até 1598 - lado par, Loja 02, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-010 DECISÃO/CARTA
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 Número do
Vistos, etc. Inicialmente, DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora. O art. 334 do CPC/2015 prevê a realização de audiência de conciliação ou de mediação, a fim de que as partes promovam a autocomposição dos interesses em conflito. Visando à observância do princípio da razoável duração do processo, deixo de designar audiência de conciliação neste momento, sem prejuízo de que a parte ré, no prazo previsto para contestação, formule proposta de acordo, medida que contribui para a redução da excessiva judicialização dos conflitos, da interposição de recursos e da instauração de execuções de sentença. Cumpram-se as seguintes diligências: I) CITE-SE a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, preferencialmente por meio do Domicílio Judicial Eletrônico ou, caso não esteja cadastrada, por carta, nos termos dos arts. 246 e 247 do CPC, c/c a Resolução CNJ nº 455/2022 e o Ato Normativo TJES nº 21/2025. Advirta-se quanto à regra do art. 344 do CPC: “Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.” II) Caso a parte requerida não seja encontrada no endereço que consta nos autos, INTIME-SE a parte autora para informar o novo endereço da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias. III) Em caso de inércia quanto ao item II, INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, para informar novo endereço da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, por abandono de causa, na forma do art. 485, inciso III, do CPC. IV) Caso a parte autora informe o novo endereço da parte requerida, expeça-se carta ou mandado de citação. V) Nas hipóteses do art. 350 e/ou art. 351 do CPC, INTIME-SE a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. VI) Em seguida, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando a pertinência de cada uma delas ou informem se concordam com o julgamento antecipado da lide. As partes poderão, caso queiram, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e indicar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, na forma do art. 357, incisos II e IV, § 3º, do CPC. VII) Após, voltem os autos conclusos. Diligencie-se. Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO, SERVINDO DE CARTA (AR). Via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal. WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 8 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25040914460122100000059341185 2 Identidade Maria José Documento de Identificação 25040914460147500000059341191 3 Procuração Assinada Documento de representação 25040914460172700000059341195 4 Comprovante de Residência Documento de comprovação 25040914460190900000059341199 Carta de Concessão Benefício Documento de comprovação 25040914460213200000059341201 Declracao de Hipossuficiênica Documento de comprovação 25040914460231300000059341203 Extrato do Benefício 11-2024 até 04-2025 Documento de comprovação 25040914460250300000059341204 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25041017283133000000059353392 HABILITAÇÃO Petição (outras) 25042311134256000000059965725 13848641-02dw-2 - procuracao_01 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25042311134280300000059965728 13848641-03dw-3 - substabelecimento_01 Documento de comprovação 25042311134311300000059965729 13848641-04dw-4 - age 29.12.2023 - capital social e estatuto consolidado - j Documento de comprovação 25042311134331000000059965730 13848641-05dw-5 - rca 02.08.2023 - saida fabiano e eleicao daniel - jucesp - Documento de comprovação 25042311134359400000059965732 13848641-06dw-6 - rca 04.07.2024 - eleicao marcello dubeux - jucesp - 349368 Documento de comprovação 25042311134384100000059965733 13848641-07dw-7 - rca 23.05.2024 - eleicao daniel pires - jucesp - 336064240 Documento de comprovação 25042311134410200000059965734 13848641-08dw-8 - rca 26.04.2023 - reeleicao diretoria - jucesp - 300636234_ Documento de comprovação 25042311134439200000059965735
11/02/2026, 00:00