Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MARCIO LUIS DOMINGOS JUNIOR
REQUERIDO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. Advogado do(a)
AUTOR: VITOR EDUARDO GOESE - ES37226 Advogado do(a)
REQUERIDO: ANDREA MAGALHAES CHAGAS - RJ157193 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5004909-46.2024.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc. Analisando os autos, verifico que a réplica de ID 64641076, bem como os documentos anexados à inicial (ID’s 48345975, 48345976), verificam-se discrepâncias entre os dados do segurado/titular do seguro e os dados do autor da presente ação, o que demanda esclarecimentos urgentes da parte autora. O Autor da ação é MARCIO LUIS DOMINGOS JUNIOR, CPF 131.296.687-48. O documento anexado como Certificado Individual de Seguro MAPFRE PRÓ-TRABALHO (ID 48345975) indica como DADOS DO SEGURADO: GLEISON JORGE DA SILVA - CPF: 132.336.777-23. Nesse sentido, entendo por CHAMAR O FEITO À ORDEM para intimar o autor, por meio de seu advogado, a fim de esclarecer as divergências apontadas acima, no prazo de 15 (quinze) dias, haja vista que o documento principal que embasa o pedido não está em seu nome e a réplica
trata-se de pessoa diversa desta ação. Diligencie-se. Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica. WALMÉA CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 1
11/02/2026, 00:00