Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LUCAS PARRELA LAENDER - MG222528 REQUERIDO Nome: LATAM AIRLINES GROUP S/A Endereço: Rua Ática, 673, Sala 5001, Jardim Brasil (Zona Sul), SÃO PAULO - SP - CEP: 04634-042 Advogado do(a)
REU: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5002802-40.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: MOISES DOS SANTOS Endereço: Rua Quaresmeira, 95, Campo Belo II, CARIACICA - ES - CEP: 29143-012 Advogado do(a)
Trata-se de demanda em trâmite perante este Juizado Especial Cível, cuja controvérsia jurídica guarda relação direta com o Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal, afetado sob o regime da repercussão geral, nos termos do art. 1.035 do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 1.035, §5º, do CPC, a reafirmação da existência de repercussão geral autoriza a suspensão nacional dos processos que versem sobre a mesma questão constitucional, a fim de assegurar a uniformidade da jurisprudência, evitar decisões conflitantes e preservar a segurança jurídica. No caso em exame, verifica-se que o objeto da presente ação coincide com a matéria discutida no Tema 1.417 do STF, cujo julgamento possui potencial de influenciar diretamente o desfecho deste processo. A manutenção da marcha procedimental poderia resultar em pronunciamento jurisdicional incompatível com o entendimento futuro a ser firmado pela Suprema Corte, além de eventual necessidade de retratação, o que contraria os princípios da economia e eficiência processual. Diante disso, impõe-se a suspensão do presente feito, até o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria constitucional controvertida.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do processo até o julgamento final do Tema 1.417 pelo Supremo Tribunal Federal. Intimem-se as partes, advertindo-se que os prazos processuais permanecerão suspensos enquanto perdurar a suspensão determinada pelo STF. Decidido o Tema 1.417, certifique-se e voltem conclusos para prosseguimento do feito. Diligencie-se. Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado
08/04/2026, 00:00