Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARACRUZ
EXECUTADO: JOSE DE JESUS ROSA DESPACHO/CARTA 1)
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 33, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5007307-29.2025.8.08.0006 EXECUÇÃO FISCAL (1116) CITE-SE a parte executada, pela via postal, observando-se o endereço fornecido pela parte exequente, para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 8º da Lei nº 6.830/80, com acréscimo de honorários advocatícios de sucumbência (ora fixados em 10%, com redução para 5%, no caso de pronto pagamento), ou para garantir a execução, na forma do disposto no art. 9º da referida Lei. 1.1) Não logrando êxito na diligência por motivo de retorno da carta com a informação de “recusado”, “não procurado” ou “ausente”, INTIME-SE a parte exequente para recolher as despesas do oficial de justiça/da carta precatória, em até 30 (trinta) dias. Em caso de recolhimento, EXPEÇA-SE mandado ou, sendo o caso, Carta Precatória de Citação. Em caso de não recolhimento, independentemente de reiteração de pedido de renovação de prazo pelo exequente, DETERMINO a suspensão da presente ação executiva pelo prazo de 01 (um) ano e o seu posterior arquivamento, na forma do art. 40 da LEF. 1.2) Caso a parte executada não seja encontrada pelo Oficial de Justiça, CITE-SE por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Deve a h. Serventia do juízo observar o artigo 8º, inciso IV, da Lei n.º 6.830/1980, de modo a i) afixar o edital na sede do Juízo; ii) certificar nos autos da prática deste ato; iii) publicar o edital no Diário Oficial. Transcorrido o prazo do edital, CERTIFIQUE-SE quanto à apresentação de resposta. 2) Efetivada a citação da parte executada (por via postal, mandado ou edital), na hipótese de não ser efetuado o pagamento ou não ter a parte executada garantido a execução (por meio de depósito, fiança ou seguro garantia), DETERMINO a conclusão dos autos para tentativa de bloqueio de bens. 2.1) Na hipótese de localização de bens do devedor, NOMEIO a Defensoria Pública como curador especial, pois no processo executivo fiscal, a teor da Lei n° 6.830/1980, o prazo para a oposição de embargos à execução fiscal tem início a partir da garantia do juízo (art. 16, § 1°, da LEF). 3) Comprovado, pelo executado, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário, sendo oferecidos bens à penhora ou apresentada exceção de pré-executividade, DÊ-SE vista à parte exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias. 4) Ficam as partes cientes que a partir do trânsito em julgado, a parte sucumbente terá o prazo de 10 (dez) dias para efetuar o pagamento das custas e/ou despesas finais, independentemente de nova intimação. O descumprimento acarretará a inclusão no Cadastro de Inadimplentes do Poder Judiciário – Cadin, nos termos do Código de Normas e do Ato Normativo Conjunto nº 011/2025, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo (CGJES). A guia para pagamento pode ser acessada no link http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje, na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE, sendo-lhe também facultado o comparecimento na Secretaria Judiciária desta Vara Fazendária para obter a respectiva guia impressa. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal. Serve a presente como MANDADO/OFÍCIO/CARTA. DILIGENCIE-SE. Aracruz, data da assinatura eletrônica PAULA AMBROSIN DE ARAUJO MAZZEI JUIZA DE DIREITO Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 84348385 Petição Inicial Petição Inicial 25120316122105400000079721987 84348389 RELATORIO JOSE DE JESUS ROSA Documento de comprovação 25120316122125100000079721991 84348387 FICHA DE TITULO JOSE DE JESUS ROSA Documento de comprovação 25120316122147200000079721989 84355034 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25120316594506100000079727850 Nome: JOSE DE JESUS ROSA Endereço: Avenida Coronel Venâncio Flores, 15, - de 2683 a 4999 - lado ímpar, Guaxindiba, ARACRUZ - ES - CEP: 29194-727
11/02/2026, 00:00