Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: MERCADO FAMILIAR LTDA - ME
REQUERIDO: AMANDA VIEIRA LEITE Advogado do(a)
REQUERENTE: NAIARA BENEVENUTE - ES26361 SENTENÇA/MANDADO/AR
REQUERIDO: AMANDA VIEIRA LEITE. As partes apresentaram termo de acordo em audiência, consoante se depreende dos autos, oportunidade em que requereram sua homologação. Considerando que o acordo possui os requisitos legais de validade, deve ser procedida sua homologação. Ademais, já decidiu o eg. STJ que, "em havendo transação, o exame do juiz deve se limitar à sua validade e eficácia, verificando se houve efetiva transação, se a matéria comporta disposição, se os transatores são titulares do direito do qual dispõem parcialmente, se são capazes de transigir - não podendo, sem que se proceda a esse exame, ser simplesmente desconsiderada a avença" (AgRg no AREsp 504.022/SC, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 10/09/2014, DJe 30/09/2014). À luz do exposto, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo acostado aos autos (ID 95430339), extinguindo o processo na forma do artigo 487, inc. III, “b”, do Código de Processo Civil. Conforme dispõem os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995, não há que se falar em pagamento de custas processuais, bem como em condenação da parte sucumbente nas verbas de honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido e inexistindo pendências, arquivem-se. Diligencie-se. MUQUI-ES, data e horário da assinatura digital. RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito CUMPRA-SE SERVINDO DE MANDADO/AR ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26012816551418500000082158091 CHEQUE Documento de comprovação 26012816551438700000082158098 11451-Alteração02.docx 2024 Documento de representação 26012816551463200000082158099 DECLARAÇÃO (1) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26012816551479400000082158102 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26012913301872700000082209276 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 26021014422394000000082972748 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 26021014422423900000082972749 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030903580779600000084691306 Mandado entregue: 6182954 Expediente: 15990032 Certidão 26041500462570400000087343795 6182954.pdf Arquivo Anexo Mandado 26041500462582400000087343796 Carta de Preposição Carta de Preposição 26041616171305100000087516739 Termo de Audiência Termo de Audiência 26042215144182700000087570241 TERMO DE AUDIÊNCIA 5000063-22.2026.8.08.0036 Termo de Audiência 26042215144200000000087595277 Nome: AMANDA VIEIRA LEITE Endereço: AVENIDA SÃO JOÃO BATISTA, 511, BOA ESPERANÇA, MUQUI - ES - CEP: 29480-000
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muqui - Vara Única Rua Coronel Marcondes, 100, Fórum Des José Horácio Costa, Centro, MUQUI - ES - CEP: 29480-000 Telefone:(28) 35541331 PROCESSO Nº 5000063-22.2026.8.08.0036 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Vistos em inspeção. Relatório dispensado face o disposto no art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/1995. Passo a decidir e a fundamentar.
Cuida-se de ação sumaríssima aforada por MERCADO FAMILIAR LTDA – ME em face
24/04/2026, 00:00