Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: VILMAR ANTONIO FERREIRA
REU: JOSIMAR DE ALMEIDA SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5028734-64.2025.8.08.0012 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Vistos e etc. Cuido de ação de reintegração de posse ajuizada por Vilmar Antônio Ferreira em face de Terceiros não identificados e Josimar de Almeida. O autor foi instado a emendar a inicial, haja vista a falta de qualificação dos réus (id. 84357854). Contudo, informou a impossibilidade de fazê-lo, contrariando o que dispõe o art. 319, inc. II do CPC. Assim, nos termos do art. 321, parágrafo único e 330, inc. I e § 1º do CPC, impõe-se o indeferimento da petição inicial, notadamente considerando a natureza da ação.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução de mérito com fundamento no art. 485, inc. I do Código de Processo Civil. Sem honorários. Condeno o autor no pagamento das custas, contudo suspendo a exigibilidade à mercê da gratuidade deferida na forma do art. 98, §3º do CPC. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Cariacica/ES, 10 de fevereiro de 2026 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente
11/02/2026, 00:00