Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VII
REQUERIDO: ANA BEATRIZ SANTIAGO LIMA COSTA Advogado do(a)
REQUERENTE: SERGIO SCHULZE - SC7629 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, nos termos da decisão ID 18596400: "... 4) Com a juntada do presente mandado devidamente cumprido, havendo ou não a apreensão do(s) bem(ns), e, se for o caso, transcorrido o prazo de resposta, com ou sem manifestação, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) requerente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifestar(em) a respeito de eventual resposta; e b) requerer(em) o que entender(em) por direito, indicando diligências aptas à movimentação do feito."
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5002549-64.2022.8.08.0021 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
11/02/2026, 00:00