Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: HEMERSON JOSE DA SILVA, DARCY VIQUETI FASSARELA
REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A, BRITISH AIRWAYS PLC Advogado do(a)
REQUERENTE: HEMERSON JOSE DA SILVA - ES19171 Advogado do(a)
REQUERIDO: FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES - RJ91377 Advogado do(a)
REQUERIDO: FABIO RIVELLI - ES23167 SENTENÇA Relatório. Dispenso o Relatório, na forma do art. 38 da LJE. Fundamentos. Analisando os autos, observo a existência de hipótese originadora da extinção do cumprimento de sentença, qual seja, a satisfação da obrigação. Decerto, iniciou-se o presente cumprimento de sentença com o objetivo de satisfazer os valores decorrentes do comando sentencial, tendo as devedoras realizado o depósito dos respectivos numerários para a quitação da obrigação. Os credores, por sua vez, pleitearam o levantamento do correspondente valor, circunstância que, em última análise, satisfará a pretensão inicialmente apresentada, ficando, contudo, ressalvada a possibilidade de novo impulsionamento do feito no caso de eventual impossibilidade de acesso ao numerário depositado. Ora, trazem os normativos dos arts. 924 c/c 771, ambos do CPC, os fundamentos da extinção dos cadernos processuais que encontram-se na fase de cumprimento de sentença, dentre os quais a satisfação da obrigação material, como vislumbrado nos presentes autos, razão porque deve o respectivo apostilado encontrar regular encerramento. Dispositivo. Isto posto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II c/c art. 771, ambos do CPC. Despesas processuais com isenção, face o disposto no art. 54 da LJE. Promova-se a transferência dos valores depositados/pagos pelas rés para a conta indicada pelos credores na petição ID 89169659. Intimem-se. Ao após, arquivem-se, conforme ATA DE REUNIÃO DOS MAGISTRADOS QUE COMPÕEM O SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – 04/10/2019. RAFEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5004305-36.2025.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/02/2026, 00:00