Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SCHEILA APARECIDA NEGRELI 07962157747 Advogado do(a)
EXEQUENTE: MAISI GUIO - ES28958 Nome: SCHEILA APARECIDA NEGRELI 07962157747 Endereço: JOCONDO CALIMAN, 222, CENTRO, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000
EXECUTADO: GREICY KELLY BARREIROS DA SILVA Nome: GREICY KELLY BARREIROS DA SILVA Endereço: RUA ANTONIETA LORENZONI, 85, vila real, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 D E S P A C H O 1. Considerando a redação do art. 835, inciso I, c/c art. 854, ambos do CPC, que priorizam a penhora de dinheiro depositado em conta bancária e demais ativos financeiros,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefones: (27) 3770-6517 (Gabinete) e (27) 99503-9287 (Secretaria) PROCESSO Nº5000357-52.2024.8.08.0066 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro a expedição de minuta de bloqueio de valores, via SISBAJUD. 2. Junto aos autos a minuta anexa, parcialmente positiva para o bloqueio de valores, que fará as vezes de termo de penhora (Enunciado FONAJE nº 140). 3. Intime-se a parte devedora para ciência da constrição e para o oferecimento de a impugnação/embargos à penhora, no prazo legal. 3.1. A intimação deverá ser efetuada por intermédio de seu advogado e, caso não tenha ocorrido a constituição de patrono no módulo cognitivo, deverá ocorrer pessoalmente, por carta com A.R. ou por qualquer outro meio de comunicação idôneo. 4. Formulada impugnação/embargos à penhora, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte Exequente para, querendo, oferecer resposta. 5. Concluídos os atos anteriores e havendo requerimento nesse sentido, de qualquer das partes, agende-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, na forma do art. 53, §2º, da Lei nº 9.099/95 e intimem-se todos. 6. Decorrido o prazo sem impugnação/embargos, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada e voltem conclusos para sentença. Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica. Juiz de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada.
17/03/2026, 00:00