Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ANDRE GUSTAVO OLIVEIRA RAMOS Advogado do(a)
REQUERENTE: SERGIO AUGUSTO CARDOZO - ES16145 DIÁRIO ELETRÔNICO
REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado do(a)
REQUERIDO: FABIO RIVELLI - ES23167 DIÁRIO ELETRÔNICO DECISÃO - INTIMAÇÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Gabinete e Audiências: Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia. (27) 99979-2234 (canal exclusivo para mensagens via WhatsApp). 10ª Secretaria Inteligente (Atendimento ao Público): Entrega de documentos, informações sobre o processo ou novos pedidos. Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan, Santa Lúcia. (27) 3357-4804 | WhatsApp: (27) 99889-8709 | Balcão Virtual PROCESSO Nº 5044941-05.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) INFORMAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO ATO DINÂMICO Vistos em inspeção.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora em face da decisão de Id. 90366915, sob a alegação, em síntese, de existência de erro material, consubstanciado na suposta menção a documento inexistente, bem como de omissão quanto à análise da responsabilidade da parte ré e à incidência do Tema 1.417 do STF. De início, cumpre reconhecer, de ofício, a existência de erro material na decisão embargada. Com efeito, constou que “tal argumentação é reforçada pelos documentos de Id. 89124535, que indicam o motivo meteorológico no sistema da empresa”. Todavia, verifica-se que referido documento não foi juntado aos autos. Na realidade, a parte ré instruiu sua contestação com reportagens que noticiam a ocorrência de fortes chuvas na cidade de Vitória na data do voo (25.10.2025), circunstância que teria impactado a operação aeroportuária. Trata-se, portanto, de erro material, passível de correção a qualquer tempo, sem implicar modificação do conteúdo decisório. Verifica-se anda que a decisão embargada foi suficientemente clara ao reconhecer que a controvérsia gira em torno da responsabilidade civil da companhia aérea pelo cancelamento do voo LA3660 (trecho GIG–VIX), o qual ocasionou a realocação do autor em itinerário diverso e atraso em seu destino final. Constou expressamente que a parte ré justificou o cancelamento com fundamento em condições meteorológicas adversas, invocando excludente de responsabilidade por força maior, circunstância que atrai a discussão acerca do conflito entre a legislação especial aeronáutica e o Código de Defesa do Consumidor, matéria submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.417, de forma que se mantém a causa que levou esse juízo a determinar a suspensão do feito. Por fim, é imperioso destacar que a Lei nº 9.099/95, em seu artigo 48, é clara ao estabelecer que, no âmbito dos Juizados Especiais, os embargos de declaração somente são cabíveis em face de sentença ou acórdão, não se prestando à impugnação de decisões interlocutórias.
Diante do exposto, reconhecido de ofício o erro material e mantida a suspensão do processo, REJEITO os embargos por inadequação da via eleita. Cumpra-se, servindo-se da presente. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente pelo juiz Pela presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da sentença acima proferida. ADVERTÊNCIA: da sentença, caberá Recurso Inominado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência da sentença, que deverá ser interposto por intermédio de advogado. Em caso de hipossuficiência financeira para a contratação de advogado, deve a parte comparecer à Secretaria desta unidade no mesmo prazo, munida com documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com tais despesas, a fim de requerer a nomeação de defensor. Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 82494926 Petição Inicial Petição Inicial 25110609130438300000078026726 82494927 DOC 1 - Procuracao Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25110609130499900000078026727 82494928 DOC 1A - Comprovante de residencia Documento de Identificação 25110609130560800000078026728 82494929 DOC 1A - documentação CNH Documento de Identificação 25110609130633400000078026729 82494930 DOC 2 - Reserva 034QG9 Documento de comprovação 25110609130690300000078026730 82494931 DOC 3 - comprovante de pagamento - novo voo Documento de comprovação 25110609130750100000078026731 82494932 DOC 3 - pagamento extra Documento de comprovação 25110609130815900000078026732 82494933 DOC 4 - voo cancelado Documento de comprovação 25110609130878200000078026733 82494934 DOC 5 - cancelamento Documento de comprovação 25110609130942500000078026734 82494935 DOC 6 - bilhetes do novo voo Documento de comprovação 25110609131007100000078026735 82494936 DOC 6 - novo intinerario Documento de comprovação 25110609131064500000078026736 82494937 DOC 7 - voucher alimentação Documento de comprovação 25110609131123600000078026737 82494938 DOC 8 - certidao nascimento Documento de comprovação 25110609131178100000078026738 82494939 DOC 8 - residencia filha com o pai Documento de comprovação 25110609131232800000078026739 84032574 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25112817301249500000079433065 84033405 Intimação - Diário Intimação - Diário 25112817334235700000079433093 84033406 Citação eletrônica Citação eletrônica 25112817334256000000079433094 87749754 Habilitação nos autos Petição (outras) 25121713061789200000080572462 87749756 novo kit 033 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25121713061812500000080572464 88013218 Petição (outras) Petição (outras) 25121922402128300000080808454 88013220 323188382PETICAO Petição (outras) em PDF 25121922402144400000080810256 88675176 Contestação Contestação 26011517110505400000081414733 88675183 327848435CONTESTACAO Contestação em PDF 26011517110540300000081414740 89917392 Réplica Réplica 26020409202941700000082551645 90086505 Carta de Preposição Carta de Preposição 26020516402151500000082705176 90152698 Termo de Audiência Termo de Audiência 26020615331360100000082767406 90152700 5044941-05.2025.8.08.0024 Termo de Audiência 26020615331223800000082767408 90366915 Decisão Decisão 26021016273716400000082960028 90366915 Decisão Decisão 26021016273716400000082960028 90462607 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 26021111361806600000083046839 92592448 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26031117211875600000085000440
25/03/2026, 00:00