Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CESSÃO DE CRÉDITO ENTRE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. REGULARIDADE DA SUCESSÃO CONTRATUAL. DESCONTOS LÍCITOS. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta pelo BANCO BRADESCO S.A. contra sentença que julgou procedente em parte o pedido autoral, para (i) declarar a inexistência dos contratos nº 325286714-2 e 321516569-1; (ii) restituir, em dobro, os valores descontados; e (iii) pagar indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir a legitimidade dos descontos efetuados pelo Apelante no benefício previdenciário do Apelado, decorrentes de contratos de empréstimo consignado originalmente firmados com o Banco PAN S/A e posteriormente cedidos à instituição apelante. III. RAZÕES DE DECIDIR O Apelante comprovou, mediante Cédulas de Crédito Bancário (CCBs), a contratação original dos empréstimos (nº 321516569-1 e nº 325286714-2) pelo Apelado junto ao Banco PAN S/A. O extrato de empréstimos consignados do INSS, juntado pelo próprio Apelado, demonstra que os referidos contratos "migraram" da instituição financeira Banco PAN para o Apelante (Banco Bradesco), mantendo idênticos os números identificadores, os valores e a quantidade das parcelas. Não ocorreu fraude, nova contratação ou duplicidade de descontos, mas tão somente a sucessão da titularidade do crédito (cessão de crédito), operação regular, conforme o art. 286 do Código Civil. As Cédulas de Crédito Bancário assinadas pelo Apelado previam expressamente (item 17) a possibilidade de transferência da CCB ou cessão dos direitos creditórios. Sendo a dívida legítima e a cessão de crédito regular (art. 104 e art. 290 do CC), os descontos realizados pelo Apelante constituem exercício regular de direito. A inexistência de ato ilícito (art. 186 do CC) ou falha na prestação do serviço (art. 14 do CDC) afasta o fundamento para a declaração de inexistência do débito, a restituição de valores (simples ou em dobro) e a indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e provido. Pedido autoral julgado improcedente. Tese de julgamento: Comprovada a contratação original pelo devedor e a regularidade da cessão de crédito, os descontos efetuados pela instituição financeira cessionária constituem exercício regular de direito. A ausência de ato ilícito (art. 186 do CC) ou falha na prestação do serviço (art. 14 do CDC) por parte da cessionária impede a condenação em danos morais ou repetição de indébito. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 104, art. 186, art. 286 e art. 290. Código de Defesa do Consumidor, art. 14. Código de Processo Civil, art. 85, § 2º, art. 98, § 3º, e art. 487, I.
11/02/2026, 00:00