Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ELISA MIRANDA DA SILVA
REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogados do(a)
REQUERENTE: LORENA FERNANDES VITAL - ES32680, WALAS FERNANDES VITAL - ES21409 Advogado do(a)
REQUERIDO: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069 SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5003659-35.2025.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Trata-se de embargos de declaração oposto pela requerida, sob a alegação de que a decisão atacada foi omissa quanto a revogação da decisão que concedeu a tutela de urgência. É o relatório. Decido. Inicialmente, cumpre pontuar que o presente feito enquadra-se na situação prevista no artigo 12, § 2º, do CPC, vejamos: Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. § 2º Estão excluídos da regra do caput: V – o julgamento de embargos de declaração; Isso posto, passo ao julgamento dos embargos de declaração opostos. De fato entendo que assiste razão à embargante. Isso posto, CONHEÇO dos embargos opostos e os ACOLHO, nos termos da fundamentação escandida supra e ANULO a decisão proferida ao ID n.º 81777141. Intimem-se para ciência. Após o transcurso do prazo recursal, arquivem-se os autos. P.R.I. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 10 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito
16/04/2026, 00:00