Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0029623-44.2019.8.08.0035 APTE: KARLA DA SILVA FERREIRA CORREA SOUZA APDO: CONDOMINIO CENTRO COMERCIAL VILA VELHA RELATOR: DES. Robson luiz albanez D E C I S Ã O A apelante interpôs o presente recurso sem o devido recolhimento do preparo, pleiteando pela benesse da gratuidade da justiça. Antes de deliberar acerca da matéria, determinei a sua intimação para que comprovasse o preenchimento dos pressupostos necessários ao deferimento na forma do art. 99, § 2º, do CPC. Consta manifestação no id 15980859, com cópia parcial da declaração de ajuste anual de IRPF. É o relatório. Decido. É certo que a gratuidade da justiça é direito fundamental constitucionalmente previsto no artigo 5º, LXXIV, sendo a mera alegação de miserabilidade, a priori, suficiente ao seu deferimento. Todavia, vale dizer, é benefício custeado pela sociedade e, por tal motivo, deve ser concedido a quem efetivamente comprova sua necessidade. Na hipótese dos autos, observa-se a presença de elementos que evidenciam com robustez a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade à recorrente. Ora, embora a recorrente afirme não possuir condições de arcar com as custas processuais, observa-se que, embora esta não se qualifique adequadamente nos autos, indicando sua profissão, o objeto da demanda é a execução de taxas condominiais de centro comercial. Em sua declaração de imposto de renda, de igual forma, não consta sua profissão, mas lá existe a informação de que recebeu rendimentos superiores a R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) no ano de 2024. Lado outro, mencionada declaração foi juntada de forma incompleta, somente até a página 6 de 8. Pelo exposto, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC, INDEFIRO o pedido e, tendo em vista que nada ainda foi pago, determino o recolhimento do preparo recursal no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de não conhecimento. Intime-se. Após, conclusos. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. DES. ROBSON LUIZ ALBANEZ Relator