Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: SUZANA DEPES RAMOS
EXECUTADO: YASMIN DE CARVALHO BRITO 14625707714 Advogado do(a)
EXEQUENTE: RENATO SERRAO - ES37315 DECISÃO Considerando a Sentença proferida nos autos (ID 27951674), que extinguiu o feito, e o posterior Trânsito em Julgado da referida decisão, certificado em 05/12/2023 (ID 41436248), a pretensão executória foi definitivamente julgada. Verifico, ainda, que foram observadas as providências subsequentes, incluindo a Certidão da Contadoria (ID 47473759) e as intimações da parte exequente (ID 72711951), seguidas das Certidões de Decurso de Prazo (ID 76566382 e ID 84216314), sem que houvesse manifestação ou requerimento pendente de análise judicial. Ressalte-se que as custas deverão ser recolhidas, independente de intimação, na forma do Ato Normativo Conjunto 11/2025, ficando ciente a parte condenada que decorrido o prazo de 10 dias, a contar do trânsito em julgado (art. 17, II, da Lei Estadual nº 9.974/2013), a Secretaria dará ciência da inadimplência à Procuradoria Geral do Estado, através do registro no Cadastro de inadimplentes do Poder Judiciário – Cadin, independentemente de determinação do Juiz, e promoverá o arquivamento do processo. Dessa forma, ante o esgotamento da prestação jurisdicional, a estabilidade da coisa julgada e a inexistência de providências cartorárias ou judiciais pendentes, resta a CONCLUSÃO DESNECESSÁRIA para qualquer nova deliberação judicial, pois o feito encontra-se maduro para o seu encerramento. Pelo exposto, determino o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO do presente feito, com a consequente baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. Cachoeiro de Itapemirim/ES, datado e assinado eletronicamente. ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA - Juíza de Direito-
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 PROCESSO Nº 5010462-30.2022.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)