Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: ANASTACIA LUIZA MERSCHER HELMER
INTERESSADO: UNIPAZ SERVICOS POSTUMOS LTDA Advogado do(a)
INTERESSADO: FILIPE HELMER - ES41362 Advogado do(a)
INTERESSADO: JEANINE NUNES ROMANO - ES11063 DECISÃO (vistos em inspeção) No Id 82429787, a parte executada se manifestou requerendo a sua intimação específica da constrição, com abertura de prazo para apresentação de embargos; liberação do valor boqueado, por se trata de quantia ínfima e insuficiente à garantia da execução; e remessa dos autos ao CEJUSC de Viana para realização de audiência de conciliação.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av. Guarapari, s/nº, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 PROCESSO Nº 5003802-63.2023.8.08.0050 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o requerimento de abertura de prazo para a apresentação de embargos, diante da intimação por diário eletrônico, em anexo, no dia 08/10/2025, não tendo a executada embargado no prazo legal. INDEFIRO o requerimento de liberação do valor bloqueado, ainda que ínfima e insuficiente, diante da inexistência de embargos em face do bloqueio. Em análise dos autos constato que, após diversas diligências realizadas, não foram localizados bens de titularidade da empresa executada. Observo, ainda, que o exequente postulou a desconsideração da personalidade jurídica da devedora (Id 84443255). Por certo que a sociedade comercial tem personalidade jurídica distinta de seus sócios. Outrossim, tal regra não é absoluta e decai diante da aparente dissolução abrupta e irregular da empresa. Prima facie, é o caso de desvio da personalidade jurídica da sociedade que passa a ser usada como instrumento para o descumprimento da obrigação legal e obstáculo ao ressarcimento de prejuízos ao consumidor. Isto posto, suspendo o curso da execução e DEFIRO a abertura do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada UNIPAZ SERVIÇOS PÓSTUMOS LTDA. Citem-se e intimem-se os sócios, observado o endereço constante nos autos, para que se manifeste quanto à instauração do incidente no prazo de 15 (quinze) dias, devendo indicar as provas que pretendem produzir. Caso a citação seja infrutífera, INTIME-SE a parte exequente, por seu advogado, para informar o endereço atualizado dos sócios no prazo de 30 dias. Oportunamente, certifique-se e voltem os autos conclusos, inclusive para análise do requerimento de envio dos autos ao CEJUSC. Diligencie-se. Viana (ES), data da assinatura eletrônica. AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN Juiz de Direito
12/02/2026, 00:00