Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). VÍCIO DE CONSENTIMENTO. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO QUALIFICADA. NULIDADE CONTRATUAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL IN RE IPSA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou procedentes os pedidos de pensionista idosa, a fim de declarar a nulidade de contrato de Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC) e condenar o banco à repetição de indébito em dobro dos valores descontados do benefício previdenciário, bem como ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de vício de consentimento e falha no dever de informação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 3 questões em discussão: (i) aferir a validade do contrato de Cartão de Crédito RMC, considerando a alegação de vício de consentimento da consumidora hipervulnerável (idosa e pensionista); (ii) analisar o cabimento da repetição de indébito na forma dobrada; e (iii) verificar a ocorrência e o quantum dos danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR O Código de Defesa do Consumidor (CDC) aplica-se à relação jurídica estabelecida com a instituição financeira (Súmula 297/STJ), figurando a beneficiária previdenciária idosa como consumidora hipervulnerável. O dever de informação é direito básico do consumidor (Art. 6º, III, CDC), sendo o contrato de RMC notoriamente mais oneroso e complexo que o empréstimo consignado tradicional, o que exige prova inequívoca de que o consumidor foi cientificado sobre a natureza específica do produto. A ausência de juntada da íntegra do contrato assinado pelo banco apelante, mesmo com a inversão do ônus probatório, configura falha probatória essencial e impede aferir se a consumidora foi devidamente cientificada das condições do RMC (juros rotativos) em contraposição ao mútuo parcelado. A utilização limitada do cartão a saques/transferências depositados em conta corrente, sem a comprovação de seu uso para compras (função crédito), corrobora a tese de que a consumidora buscava um empréstimo consignado comum. O argumento de assinatura a rogo (Art. 595, CC) não afasta o vício de consentimento ou supre a falha no dever de informação qualificada (Art. 6º, III, CDC), especialmente diante da vulnerabilidade acentuada da idosa. A conduta do banco de impor um contrato nulo por falha no dever de informação configura prática abusiva (Art. 39, IV, CDC) e viola a boa-fé objetiva, impondo-se a declaração de nulidade do negócio jurídico. A repetição de indébito em dobro (Art. 42, parágrafo único, CDC) é cabível, pois a cobrança indevida decorre da imposição de um contrato nulo, configurando conduta contrária à boa-fé objetiva e afastando a hipótese de engano justificável. Os descontos indevidos efetuados diretamente em benefício previdenciário, verba de natureza alimentar, extrapolam o mero dissabor e configuram dano moral in re ipsa (presumido). O quantum indenizatório de R$ 3.000,00 (três mil reais) atende aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade e encontra-se em patamar de moderação. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
12/02/2026, 00:00