Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
REU: WANI MARY DE CASTRO FONSECA Advogados do(a)
REQUERENTE: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - DF21822, SERGIO SCHULZE - SC7629 S E N T E N Ç A
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5015357-20.2022.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em face de WANI MARY DE CASTRO FONSECA, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69. Decisão de ID 23432041, deferindo a liminar de busca e apreensão. O mandado foi cumprido parcialmente em 04/12/2025, conforme certidão do Oficial de Justiça (ID 84487791), com a apreensão do veículo, porém, sem a citação da requerida. Em 19/01/2026, a autora peticionou nos autos (ID 44598997), informando que a ré promoveu o pagamento da dívida, por meio de depósito judicial, e o bem lhe foi restituído. Pugnou pela expedição de alvará, informando que os honorários foram quitados extrajudicialmente. É o relatório. Decido. A autora ajuizou a presente ação de busca e apreensão visando à retomada do veículo dado em garantia de alienação fiduciária, para a satisfação de seu crédito. No curso da lide, sobreveio a informação de que o crédito foi satisfeito pela devedora, por meio de depósito judicial, e que o bem lhe foi devolvido amigavelmente pela autora (ID 88794651). Neste contexto, evidente a perda superveniente do objeto da lide, o que impõe o julgamento sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. CONDENO a ré ao pagamento das custas processuais, pelo princípio da causalidade. Honorários advocatícios já satisfeitos. EXPEÇA-SE, desde logo, alvará eletrônico para levantamento do depósito judicial de ID 88794631 e seus acréscimos legais em favor da parte autora, ITAPEVA XI MULTICARTEIRA (CNPJ nº. 30.366.204/0001-01), conforme dados bancários indicados na petição de ID 88794627. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. Preclusas as vias recursais, ARQUIVE-SE com as cautelas legais. DILIGENCIE-SE. Serra/ES, na data da assinatura eletrônica. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito
12/02/2026, 00:00