Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MAURA MARIA MUNIZ BERLINCK
REU: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogado do(a)
AUTOR: OLAVO BATISTA DE OLIVEIRA - ES27922 Advogado do(a)
REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 PROJETO DE SENTENÇA
Carta - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5016278-13.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Trata-se de ação ajuizada por Maura Maria Muniz Berlinck em face de Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, pelo procedimento dos juizados especiais cíveis. A autora narra o falecimento de seu filho, Rodrigo Muniz Berlinck, ocorrido em 03/04/2025 e que, no dia seguinte ao óbito, o perfil de seu filho na rede social Instagram apareceu com o status "online", fato que lhe causou profundo abalo. Em razão disso, requer a exclusão do perfil, indenização por danos morais e, especificamente, a produção antecipada de provas para que a ré apresente os IPs de log de acesso à conta do falecido. Antes de adentrar à análise técnica processual, ressalto, desde já sensibilidade ao caso, tendo vista a delicada narrativa fática trazida pela Autora, sendo certo que o sofrimento de uma mãe ao ver a atividade digital de um ente querido recém-falecido é legítimo e merece todo o respeito e solidariedade do Poder Judiciário. Contudo, ainda que a pretensão material da Autora seja compreensível sob a ótica humana, o sistema processual impõe regras de competência que devem ser observadas para garantir a validade e a eficácia da prestação jurisdicional. Compulsando os autos, verifica-se que a Autora formulou pedido expresso de produção antecipada de provas com o intuito de obter registros de conexão (IPs) para identificar a autoria de acessos na conta de seu filho. O Código de Processo Civil, em seus artigos 381 e seguintes, estabelece um procedimento específico para a produção antecipada de provas. Ocorre que o rito da produção antecipada de provas não se coaduna com os princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, estabelecidos na Lei nº 9.099/95, notadamente os da simplicidade, informalidade e celeridade. Assim sendo, tal pretensão deve ser deduzida perante a Justiça Comum, que possui o arcabouço procedimental adequado para o processamento dessa medida preparatória. Dessa forma, considerando que a Autora busca, primordialmente, a exibição de dados técnicos (logs de IP) para fins de constituição de prova, e que tal pedido atrai rito especial inadmissível em sede de Juizados Especiais, a extinção do feito é medida que se impõe. Dispositivo
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, ante a inadmissibilidade do procedimento de produção antecipada de provas no âmbito dos Juizados Especiais. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 Desde logo anoto que embargos de declaração não são instrumentos para obtenção de efeitos infringentes e a reforma desta Sentença deverá ser objeto de recurso ao E. Colegiado Recursal. Interposto recurso inominado, intime-se a outra parte para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias, na forma do §2º, do artigo 42 da lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimento, arquivem-se. LUCAS SALLES DA SILVEIRA ROSA Juiz leigo Homologo o projeto de sentença na forma do artigo 40 da lei 9099/95. Cumpra-se servindo a presente com Carta/Mandado de Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito Nome: MAURA MARIA MUNIZ BERLINCK Endereço: Rua Luiz Fernandes Reis, 225, Ed. Porto Moreno, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-120 # Nome: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Endereço: Rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, 700 - 5 andar, - até 996 - lado par -, Itaim Bibi, SÃO PAULO - SP - CEP: 04542-000
12/02/2026, 00:00