Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: SAGRADA FAMILIA AGRICOLA E INVESTIMENTOS LTDA
REU: MUNICIPIO DE ANCHIETA Advogados do(a)
AUTOR: AURELIO FERREIRA DE MORAES NETO - ES35283, DAVI AMARAL HIBNER - ES17047 DESPACHO A parte autora, após ser intimada para juntar a petição inicial aos autos, apresentou aditamento à inicial, no qual formulou pedido de tutela de urgência. Constata-se, contudo, que no documento de ID 79988070, intitulado “petição inicial”, foi juntada apenas a procuração, sem que constem os elementos exigidos pelo artigo 319 do Código de Processo Civil. Nos termos do referido dispositivo legal, a petição inicial deve conter: “I – o juízo a que é dirigida; II – os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV – o pedido com as suas especificações; V – o valor da causa; VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII – a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação”. Antes da apreciação do pedido liminar,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5003028-06.2025.8.08.0004 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a petição inicial em conformidade com os requisitos do art. 319 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial. Diligencie-se. ANCHIETA-ES, na data da assinatura eletrônica Juiz de Direito
12/02/2026, 00:00