Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: FATIMA DA PENHA MENEZES CYPRIANO
REQUERIDO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado do(a)
REQUERIDO: EVERALDO LUIS RESTANHO - SC9195 SENTENÇA / CARTA DE INTIMAÇÃO POSTAL
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5014618-90.2024.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por OI S.A. em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, condenando-a ao pagamento de R$4.000,00 a título de danos morais. A embargante alega omissão e contradição no julgado quanto ao termo inicial dos juros de mora, sustentando que estes devem incidir a partir do arbitramento (data da sentença) e não da citação, citando jurisprudência do STJ. Fundamento e decido. Conheço dos embargos, eis que tempestivos. No mérito, contudo, não merecem provimento. A via dos aclaratórios é restrita à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do CPC). No caso em exame, a embargante busca a reforma da decisão por discordar do entendimento jurídico adotado por este Magistrado, o que caracteriza nítida tentativa de rediscussão de mérito. Quanto ao termo inicial dos juros de mora, a sentença encontra-se em estrita consonância com o ordenamento jurídico vigente para casos de responsabilidade civil contratual. Tratando-se de falha na prestação de serviço (relação contratual entre operadora e consumidora), aplica-se a regra prevista no artigo 405 do Código Civil, o qual estabelece que "contam-se os juros de mora desde a citação inicial". Embora a embargante cite precedentes isolados ou de jurisdições diversas, o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), inclusive em sede de recursos repetitivos e na Corte Especial, diferencia a responsabilidade extracontratual (Súmula 54) da contratual. Nesta última, a mora é constituída pela citação, independentemente de o valor da indenização ter sido fixado apenas na sentença. A Súmula 362 do STJ, por sua vez, refere-se exclusivamente à correção monetária, não alterando o marco inicial dos juros moratórios. Portanto, a fixação dos juros a partir da citação não configura omissão ou contradição, mas sim a aplicação direta da lei à espécie. O inconformismo da parte com a fundamentação jurídica do julgado deve ser veiculado por meio de recurso próprio (Recurso Inominado), sendo vedado o uso de embargos de declaração para fins de modificação do convencimento motivado do juiz. DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a sentença tal como lançada. Diligencie-se. CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal. ANEXO(S): CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 55266345 Petição Inicial Petição Inicial 24112610151832500000052366786 55266348 0000 - ATERMAÇÃO Petição inicial (PDF) 24112610151841100000052366788 55266349 0001 - DOCS PESSOAIS Peças digitalizadas 24112610151864300000052366789 55266350 0002 - ATENDIMENTO PROCON Peças digitalizadas 24112610151883800000052366790 55266351 0003 - ATENDIMENTO PROCON (2021 e 2022) Peças digitalizadas 24112610151905400000052366791 55276569 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24112612204846200000052376556 55276586 Certidão Certidão 24112612222143200000052376572 55276598 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24112612240425500000052376584 61152209 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25011313454283400000054293578 61152212 AR RECEBIDO - OI S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PJE N° 5014618-90.2024 Aviso de Recebimento (AR) 25011313454303200000054293581 63640348 Contestação Contestação 25022016130522100000056548807 63640352 contestação - OI S.A - fatima da penha menezes cypriano Contestação em PDF 25022016130567900000056548810 63641503 fatura 08-2022 Documento de comprovação 25022016130606800000056548811 63641504 fatura 09-2022 Documento de comprovação 25022016130627400000056548812 63641506 FATURA 1 Documento de comprovação 25022016130646200000056548814 63641507 FATURA 2 Documento de comprovação 25022016130671500000056548815 63641508 FATURA 3 Documento de comprovação 25022016130696200000056548816 63641513 FATURA 4 Documento de comprovação 25022016130718100000056548821 63641515 FATURA 5 Documento de comprovação 25022016130741800000056548822 63641519 FATURA 6 Documento de comprovação 25022016130768200000056548826 63641526 ATOS OI S.A_compressed Documento de Identificação 25022016130788700000056548832 63641528 Procuração Oi S.A. Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25022016130834600000056548834 63641530 SUBS OI SA 2024 ATUALIZADO 2024-1 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25022016130872600000056548836 63642664 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25022016183925900000056549977 69503422 Habilitações Habilitações 25052610020859700000061704061 69503425 CARTA DE PREPOSTO - OI SA - 2025 - EDUARDA FERNANDES DE OLIVEIRA Habilitações em PDF 25052610020876500000061704063 69503426 01. OI SA - SUBSTABELECIMENTO 2025.doc ATUALIZADO 2025 Habilitações em PDF 25052610020895400000061704064 69503427 01. OI SA PROCURAÇÃO - 2025_compressed Habilitações em PDF 25052610020918700000061704065 69542980 Termo de Audiência Termo de Audiência com Ato Judicial 25052618212421900000061739537 69542991 video1426755758 Termo de Audiência 25052618212167500000061739548 75743847 Despacho Despacho 25080811113232500000066506722 75756629 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25080813081254500000066517780 77124808 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25082814504347400000073119612 75756629 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 25080813081254500000066517780 79728858 Certidão Certidão 25093013182626600000075500580 79728862 NOTIFICAÇÃO OFICIAL DE JUSTIÇA Outros documentos 25093013182639100000075500584 80106921 Mandado entregue: 5897169 Expediente: 13639540 Certidão 25100401362500300000075842724 80720062 ATENDIMENTO Certidão - Juntada 25101314454329000000076403267 80721534 5014618-90.2024 - CERTIDÃO Certidão 25101314454352500000076404633 80720063 MANIFESTAÇÃO Outros documentos 25101314454368200000076403268 80725413 Intimação - Diário Intimação - Diário 25101314495657700000076407969 81024729 Petição (outras) Petição (outras) 25101608554538000000076680875 81219269 Decurso de prazo Decurso de prazo 25101803482331400000076856722 82061895 Sentença - Mandado Sentença - Mandado 25103110485241100000077632480 82063806 SENTENÇA Sentença - Mandado 25103110485254100000077632491 82152105 Decurso de prazo Decurso de prazo 25110104094072400000077715058 82061895 Intimação - Diário Intimação - Diário 25103110485241100000077632480 82196738 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 25110312390624500000077757853 82644695 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25110714460446500000078163779 82645649 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25110714520800100000078164873 84384345 Mandado entregue: 6029152 Expediente: 14723232 Certidão 25120400574295700000079754448 87720043 Decurso de prazo Decurso de prazo 25121700352352100000080544596 90321932 Habilitação nos autos Petição (outras) 26020919535269700000082917847 90321943 333189185PETICAO Habilitações em PDF 26020919535284800000082920058 90321949 333189185ProcuracaoeSubsOI Documento de comprovação 26020919535303700000082920064 RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito Nome: FATIMA DA PENHA MENEZES CYPRIANO Endereço: Rua Ricardo Ronquetti, 05, em frente a oficina mecânica, Tel 3522-8983, Paraíso, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29304-034
12/02/2026, 00:00