Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PRG CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI
EXECUTADO: KAROLINA ALLISON MOREIRA SENTENÇA
Erro ao avaliar expressão na linha: ' ': Error Parsing: Erro ao avaliar expressão na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 Autos nº: 5011233-70.2025.8.08.0021
Cuida-se de ação submetida ao rito da Lei 9.099/95. Observa-se dos autos que este Juízo determinou a intimação da parte autora para efetivar diligência essencial para o prosseguimento do feito. Contudo, apesar de devidamente intimado, o autor se mantive silente, o que se denota da certidão retro. Desse modo, verifico que o autor não atendeu ao comando deste Juízo, deixando de promover diligência essencial ao prosseguimento do feito.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, na forma do artigo 485, IV do CPC. Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, visto que incabíveis nesta fase do procedimento (art. 55 da Lei 9.099/95). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes, com as providências de estilo. P. R. I. Guarapari ES, 10 de fevereiro de 2026 Déia Adriana Dutra Bragança Juíza de Direito
12/02/2026, 00:00