Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: 39.346.187 RENATO FIORESE DALVI
REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. SENTENÇA Refere-se à ação proposta por RENATO FIORESE DALVI em face de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.. Após regular iter procedimental, sobreveio acordo entre as partes, que solicitaram sua homologação, ID 94229328. É o relatório. DECIDO. HOMOLOGO, para que produza os efeitos dele decorrentes, o acordo celebrado pelas partes nos termos consignados no relatório. Consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento, o cumprimento de sentença desenvolver-se-á pelo valor transacionado. Custas nos termos da sentença prolatada na ação de conhecimento. Os honorários já foram objeto do acordo. Considerando que foi iniciativa das partes o pedido de homologação do acordo, não há interesse em recorrer desta sentença (art. 1.000, p. único, CPC). Desse modo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I. Cachoeiro de Itapemirim-ES, data da assinatura eletrônica. EVANDRO COELHO DE LIMA Juiz de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 5003360-83.2024.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/04/2026, 00:00