Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A
EXECUTADO: FABIANO BARBOSA MARTINS 11490956794, CLAUDINEI RIBEIRO DA SILVA, RONARA DIAS VANINI SILVA, FABIANO BARBOSA MARTINS, FABIOLA BARBOSA MARTINS Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DECISÃO Tendo em vista a manifestação do exequente de ID 66288565 requerendo a suspensão do feito, e considerando que o acordo de vontades já foi homologado por este juízo, estendendo-se a todos os executados, bem como o fato de que a transação celebrada tem força de título executivo judicial, esta não merece alteração. Isto posto, ratifico a homologação do acordo de vontades celebrado entre as partes, que se estende a todos os executados, conforme já decidido no ID 54831860. Em vista do pedido de suspensão,
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Dores do Rio Preto - Vara Única Av. Firmino Dias, 428, Fórum Desembargador Meroveu Pereira Cardoso Júnior, Centro, DORES DO RIO PRETO - ES - CEP: 29580-000 Telefone:(27) 35591184 PROCESSO Nº 5000247-71.2022.8.08.0018 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pleito do exequente e suspendo o curso da presente execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo necessário ao cumprimento do acordo celebrado. Decorrido o prazo e independentemente de nova intimação, manifeste-se o exequente em 5 (cinco) dias sobre o cumprimento do acordo, sob pena de arquivamento. Diligencie-se. Dores do Rio Preto/ES,datado eletronicamente. GRACIELA DE REZENDE HENRIQUEZ MATOS Juíza de Direito
12/02/2026, 00:00