Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: JORGE TADEU FAGUNDES
REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a)
REQUERENTE: ROBISON THEDOLDI JUNIOR - ES28532 Advogado do(a)
REQUERIDO: PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA - SC15762 DECISÃO A temática discutida no presente feito está suspensa por força do Tema Repetitivo 1414 - STJ, com a seguinte delimitação de controvérsia: “I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa.” Até que sobrevenha o julgado paradigma, restou determinado que as TODAS AS AÇÕES – que versem sobre a referida temática - devem ficar sobrestadas em todo o território nacional. Cumpra-se, com a devida movimentação no sistema, a ordem soberana de suspensão. Intimem-se. COLATINA-ES, [data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.] Juiz(a) de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5001281-54.2026.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
17/04/2026, 00:00