Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 5000944-74.2026.8.08.0011.
REQUERENTE: MICHELE DO ROZARIO BARBOSA ZANETTI Advogados do(a)
REQUERENTE: ELIAS DE MELO COLODINO - ES39830, HILLARY ZANETTI - ES40491 Nome: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Rua Capote Valente, 120, Andar 12, Pinheiros, SÃO PAULO - SP - CEP: 05409-000 DECISÃO/OFÍCIO/MANDADO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265825 Número do
Trata-se de Ação de Repactuação de Dívidas por Superendividamento ajuizada por MICHELE DO ROZARIO BARBOSA ZANETTI em face de NU FINANCEIRA S.A., objetivando a revisão de seus débitos e a elaboração de plano de pagamento que preserve o seu mínimo existencial, nos termos da Lei nº 14.181/2021. Em sede de tutela de urgência, a parte autora pugna pela suspensão das negativações em seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA) e que o réu se abstenha de efetuar novos registros de mora referentes aos débitos discutidos. É o breve relatório. Decido. Para a concessão da tutela de urgência, exige o art. 300 do Código de Processo Civil a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso vertente, a probabilidade do direito exsurge da documentação apresentada com a inicial (ID 89460688), que demonstra, em cognição sumária, uma situação de superendividamento. A autora logrou comprovar rendimento líquido mensal de R$ 3.634,84, o qual já se encontra comprometido em cerca de 26% por dívidas com outras instituições financeiras (Sulcred, CEF e Banco Pan), restando margem exígua para a subsistência básica e para o pagamento do montante de R$ 22.070,88 devido ao réu. O pedido encontra amparo nos artigos 54-A e 104-A do CDC, que visam garantir a dignidade da pessoa humana e a preservação do mínimo existencial. O perigo de dano, por sua vez, é evidente, uma vez que a manutenção ou inserção do nome da consumidora em cadastros de inadimplentes agrava sua situação de vulnerabilidade, impedindo o acesso ao crédito e dificultando a própria reabilitação financeira pretendida por meio deste procedimento legal. Por outro lado, não há perigo de irreversibilidade da medida, visto que, caso a pretensão venha a ser julgada improcedente, as cobranças e restrições poderão ser restabelecidas.
Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que o réu, NU FINANCEIRA S.A.: SUSPENDA, no prazo de 05 (cinco) dias, a publicidade de eventuais restrições creditícias em nome da autora (CPF constante na inicial) relativas aos débitos objeto desta lide; ABSTENHA-SE de efetuar novas inscrições nos órgãos de proteção ao crédito referentes aos contratos discutidos até o desfecho da audiência de conciliação; Sob pena de multa diária que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao teto de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento. Dando prosseguimento ao feito: I - Defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita à parte autora. II - Designo audiência de conciliação para o dia 05/03/2026, às 12:30 horas, a ser realizada pelo 6º CEJUSC, 2ª Sala, intimando-se as partes. III - Cite-se e intime-se o réu para comparecer à audiência, constando a advertência de que o não comparecimento injustificado acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos de mora (art. 104-A, § 2º, do CDC). IV - Intime-se a autora para que apresente, caso ainda não o tenha feito, proposta detalhada de plano de pagamento para a audiência. Diligencie-se. Publique-se. Cachoeiro de Itapemirim, ES, 05 de fevereiro de 2026. BERNARDO FAJARDO LIMA Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26012814523507300000082134986 2. Procuração Assinada Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26012814523608400000082134988 3. Declaração de Hipossuficiencia Documento de comprovação 26012814523719300000082134990 4. Documento pessoal Documento de Identificação 26012814523833200000082134991 5. CONTRACHEQUE Documento de comprovação 26012814523941800000082134992 6. Comprovante de Residencia Documento de comprovação 26012814524062400000082134993 7. Serasa negativacao Documento de comprovação 26012814524174100000082134995 8. Parcelamento Caixa Documento de comprovação 26012814524267700000082134997 9. Extrato Sulcred Documento de comprovação 26012814524368600000082134998 10. Matricula faculdade Documento de comprovação 26012814524500700000082134999 11. Descricao curso faculdade Documento de comprovação 26012814524594400000082135002 12. Parcelamento Banco PAN - Pagamento Documento de comprovação 26012814524689900000082135003 13. Plano de Pagamentos Pagamento aos credores em PDF 26012814524771600000082136107 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26020319540123300000082500568
12/02/2026, 00:00