Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CRISTINA REGINI
EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: DEISE DAS GRACAS LOBO - ES21317 Advogados do(a)
EXECUTADO: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - SP131600, ROMULLO BUNIZIOL FRAGA - ES20785 DESPACHO Com fulcro no art. 523 do CPC,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 5015890-22.2024.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o banco executado, observando-se o que preceitua o art. 513 do mesmo Código, para, em 15 dias, pagar o montante de R$ 9.499,30, com a advertência de que, escoado o prazo, além da multa de 10%, serão devidos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da dívida, na forma do art. 85, § 2º, do CPC e em consonância com a Súmula 517 do STJ. Quedando-se silente, intime-se a exequente para que, em 10 dias, apresente planilha atualizada de débitos e requeira o que de direito entender. No caso de inércia da credora, intime-se pessoalmente a fim de que, em 05 dias, promova os atos necessários ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Diligencie-se. Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente. Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito
16/03/2026, 00:00