Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: VIX ALIMENTOS EIRELI, MARIA DE LOURDES SOUZA BARBOSA, AYLOR EDMUNDO BARBOSA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADRIANO FRISSO RABELO - ES6944 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARTHA REZENDE COSTA - ES23111 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Núcleo de Justiça 4.0 - Execução e Cumprimento de Sentença Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5001579-40.2023.8.08.0050 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de “AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL” ajuizada por Banco do Estado do Espírito Santo em face de Vix Alimentos Eireli, Maria de Lourdes Souza Barbosa e Aylor Edmundo Barbosa. Primeiramente, verifica-se que os executados, ora: Vix Alimentos Eireli, Maria de Lourdes Souza Barbosa e Aylor Edmundo Barbosa, apresentaram embargos à execução na presente ação de Execução de Título Extrajudicial. No que tange aos presentes embargos apresentados, estes devem ser protocolados em autos apartados, conforme preceitua o artigo 914 do Código de Processo Civil Brasileiro; vejamos: Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. § 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. § 2º Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado. Desta forma, conforme artigo e parágrafo supracitados (destacados), INTIMEM-SE os executados Vix Alimentos Eireli, Maria de Lourdes Souza Barbosa e Aylor Edmundo Barbosa para desentranhar as petições contidas no ID. 70097199 e ajuizarem os embargos à execução em autos apartados; no prazo de 15 (quinze) dias. Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica] GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito
13/02/2026, 00:00