Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
EXECUTADO: ROSANGELA NEVES DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: WILLIAN GURGEL GUSMAO - ES14605 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0042044-12.2013.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação Execução de Título Extrajudicial movida por SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA em desfavor de ROSANGELA NEVES DA SILVA, em fase de cumprimento de sentença. Verifica-se que o feito permaneceu paralisado por prazo superior ao legal, sem qualquer impulso útil por parte do exequente, apesar de regularmente intimado para dar andamento ao processo. Nos termos do artigo 921, §§ 1º e 4º, do Código de Processo Civil, configurou-se a prescrição intercorrente, uma vez que transcorrido o prazo prescricional aplicável sem a prática de atos capazes de promover o regular prosseguimento da execução. Dessa forma, reconheço a prescrição intercorrente e, por conseguinte, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito
13/02/2026, 00:00