Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: CLIMACARTRUCK COMERCIO DE PECAS LTDA, BRUNO RIBEIRO VIEIRA, JUNIOR SANTOS DE OLIVEIRA DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5018638-51.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO a emenda postulada na petição ID 71099052. Considerando a instituição do Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo n. 245/2025 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que vinculou esta 3ª Vara Cível do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, ao respectivo Gabinete do NJ4 – Execuções Cíveis; Considerando, ainda, que, conforme dispõe o art. 3º do referido ato normativo, o presente feito não se enquadra entre os elegíveis para tramitação no âmbito do NJ4 – Execuções Cíveis; Considerando, outrossim, que o processo não se enquadra nas hipóteses excepcionais previstas no parágrafo único do art. 12 do mesmo diploma normativo, a justificar sua permanência nesta unidade de origem, uma vez que se trata, agora, de ação monitória; DETERMINO a retificação da classe processual para monitória, e, ato contínuo, a imediata redistribuição deste processo, por prevenção, à 11ª Vara Cível do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, para o processamento da presente demanda, com os devidos cumprimentos. DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito
13/02/2026, 00:00