Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
REQUERIDO: RENATO SANTOS Advogado do(a)
REQUERENTE: EDILEDA BARRETTO MENDES - CE30217 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5026656-66.2022.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida originalmente por Banco Votorantim S.A. em face de Renato Santos. Compulsando os autos, verifico petição protocolada por Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, requerendo a substituição processual no polo ativo da demanda. No tocante ao direito, a substituição processual por ato entre vivos, no curso do processo, depende, em regra, do consentimento da parte contrária, conforme dita o artigo 109, § 1º, do Código de Processo Civil. Todavia, tratando-se de processo de execução, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (informativo 554) e a interpretação do artigo 778, § 1º, inciso III, do CPC, dispensam a anuência do devedor, uma vez que o cessionário assume o direito de prosseguir na execução pelo título transferido. Verifica-se que a cessão foi aperfeiçoada e a documentação apresentada é robusta o suficiente para demonstrar a legitimidade do cessionário.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. Ademais, deixo de promover a juntada do detalhamento da ordem de bloqueio de ativos financeiros realizada por meio do sistema SISBAJUD, conforme determinado em decisão pretérita, uma vez que não consta no referido sistema qualquer ordem referente a estes autos. Não obstante, considerando que a planilha de débito se encontra desatualizada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, colacione aos autos a planilha de cálculo atualizada. Após, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de bloqueio de ativos financeiros. Vitória/ES, data conforme assinatura eletrônica. Giselle Onigkeit Juíza de Direito
13/02/2026, 00:00