Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: C J V DE OLIVEIRA MARKETING E CONSULTORIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 DESPACHO Compulsando os autos, verifico a notícia de interposição tempestiva de Embargos à Execução (distribuídos sob o nº 5000218-61.2026.8.08.0024), conforme certificado pela serventia. O comparecimento espontâneo da parte executada aos autos, visando exercer seu direito de defesa por meio da oposição de embargos, supre a necessidade de citação formal, nos termos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5040890-48.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito para a satisfação do seu crédito, sob pena de suspensão do processo e início do prazo de prescrição intercorrente, nos exatos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC. Transcorrido o prazo in albis, venham os autos conclusos para a devida suspensão do feito. Diligencie-se. Vitória/ES, data conforme assinatura eletrônica. Giselle Onigkeit Juíza de Direito
13/02/2026, 00:00