Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: BANCO PAN S.A.
REQUERIDO: VANESSA DEMUNER GAVA Advogado do(a)
REQUERENTE: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - PR45445 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício)
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5010152-44.2024.8.08.0014 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Trata-se de busca e apreensão movida por BANCO PAN S.A. em face de VANESSA DEMUNER GAVA. A parte exequente trouxe aos autos sua manifestação (id 83544458) no sentido de desistir da presente ação. O caso se resolve pela extinção do feito sem resolução de mérito e, caso seja realizado antes do oferecimento de contestação, não depende da anuência do Réu, nos moldes do art. 485, VIII, §4º, do CPC, ambos transcritos abaixo. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; [...] § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. Assim, tendo em vista que não houve oferecimento de defesa pela parte Ré, não vejo óbice à homologação da desistência pleiteada. Isso posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA apresentada pela Parte Autora, e por consequência, DETERMINO a extinção dos presentes, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII do CPC. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Colatina/ES, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito
13/02/2026, 00:00