Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REQUERIDO: FRANKLIN GRASSI DE ALMEIDA Advogados do(a)
REQUERENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - SP107414, ANDRE JOAO DE AMORIM PINA - ES13470 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 0000385-73.2012.8.08.0051 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Trata-se de ação de busca e apreensão de veículo intentada pela sobredita parte requerente em face do requerido em tela, pelos argumentos já expostos na exordial. Petição da parte autora requerendo a extinção do feito, na forma do art. 485, VIII, do CPC, informando não ter interesse em seu prosseguimento. De acordo com a exegese do § 4º do art. 485 do CPC, a desistência da ação por parte do autor somente está sujeita à concordância do réu após a apresentação de contestação. No presente caso, verifico que a parte demandada não chegou a ser citada.
Ante o exposto, acolho o pedido de desistência, razão pela qual JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora em custas processuais, se houver (art. 90, do CPC). Sem condenação em honorários, haja vista a ausência de constituição de patrono pelo requerido. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se observadas as cautelas de estilo. CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
25/03/2026, 00:00