Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ALANY LEAL DA COSTA
REQUERIDO: BANCO BMG SA = D E S P A C H O =
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Processo nº.: 5004609-35.2025.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em inspeção/2026. 01) Diante da impossibilidade de realização da audiência em razão de feriado na data designada, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 11/06/2026, quinta-feira, às 15:00 horas, para a qual as partes e seus respectivos advogados deverão ser INTIMADOS, pela forma usual. 02) A audiência será realizada na modalidade presencial, sendo facultado a qualquer das partes, seus respectivos advogados e testemunhas a participação de forma remota através de videoconferência, ensejo no qual disponibilizo o link de acesso à videoconferência abaixo: Tópico: Audiências Cíveis – 2ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim. Ingressar na reunião Zoom: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/86530623184 ID da reunião: 865 3062 3184 02.a) Contudo, as partes e seus advogados que optarem pela participação da audiência de forma remota ficam cientes desde já que assumem a integral responsabilidade em garantir (i) a incomunicabilidade das testemunhas, (ii) o acesso das partes/advogados/testemunhas à internet e estabilidade da conexão e (iii) a instalação e utilização pelas partes/advogados/testemunhas dos aplicativos e equipamentos adequados. 02.b) Eventuais problemas técnicos relacionados a instalação e utilização dos equipamentos e/ou do aplicativo de acesso, a ausência ou instabilidade da conexão à internet ou a falta das cautelas necessárias para garantir a incomunicabilidade das testemunhas, serão tidos como ato atentatório à dignidade da justiça e/ou desistência na inquirição da testemunha (a ser avaliado pelo(a) magistrado(a) que presidir a audiência). 03) INTIMEM-SE as partes e seus respectivos advogados, via DJEN, para conhecimento deste despacho e da nova data da audiência de instrução e julgamento, sendo de responsabilidade das partes a intimação das suas respectivas testemunhas para ciência da nova data, na forma do art. 455 do CPC. Diligencie-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito
02/04/2026, 00:00