Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A
EXECUTADO: ALCEU BEZERRA, IVALDA COIMBRA BEZERRA, GUEBER MARCIO COIMBRA BEZERRA, G. M. BEZERRA MODAS EIRELI - ME, PATRICIA JACOBSEN Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNO LA GATTA MARTINS - ES14289, DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - MG56543 Advogado do(a)
EXECUTADO: JULIANA BEZERRA ASSIS - ES13851 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se a juntada de petição visando à homologação de transação extrajudicial entabulada entre o atual exequente e a parte executada, concernente aos honorários advocatícios sucumbenciais. Todavia, em análise detida do instrumento acostado ao ID 83836725, constata-se óbice formal que impede, por ora, a chancela judicial pretendida. O termo de acordo, embora mencione e produza efeitos em relação a todos os executados, a saber: Espólio de Alceu Bezerra, Ivalda Coimbra Bezerra, Gueber Marcio Coimbra Bezerra, G. M. Bezerra Modas Eireli - ME e Patricia Jacobsen, encontra-se firmado exclusivamente pelo exequente e pelo executado Gueber Marcio Coimbra Bezerra. Ausentes, portanto, as assinaturas dos demais devedores ou de seus patronos constituídos com poderes específicos para transigir, nos termos do artigo 105 do Código de Processo Civil. A validade da transação que implica disposição de direitos e extinção de obrigações demanda a manifestação de vontade inequívoca de todos os envolvidos, seja pessoalmente, seja por intermédio de mandatário devidamente habilitado. A homologação de acordo que abrange pluralidade de partes exige a concordância formal de todas elas, sob pena de ineficácia do negócio jurídico processual em relação aos não signatários.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0025716-36.2015.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, intime-se a parte executada para que, no prazo de quinze (15) dias, regularize a representação processual no instrumento de transação, acostando aos autos a anuência expressa dos demais executados (Espólio de Alceu Bezerra, Ivalda Coimbra Bezerra, G. M. Bezerra Modas Eireli - ME e Patricia Jacobsen), seja por meio de assinatura no termo, seja por petição ratificadora subscrita por advogado com poderes bastantes para transigir. Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. Diligencie-se. Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica] GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito
13/02/2026, 00:00