Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: LENILSON DA SILVA SANTOS
APELADO: BANCO BMG SA Advogado do(a)
APELANTE: VINICIUS DE SOUSA MATTOS JACOMINI BARTOLAZI - RJ133703 Advogados do(a)
APELADO: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - SP131600-A, ROMULLO BUNIZIOL FRAGA - ES20785-A DECISÃO Conforme se extrai do acórdão de afetação proferido no EREsp nº 2.224.599/PE, Relator Ministro Raul Araújo, a Segunda Seção daquela Corte reconheceu a existência de controvérsia jurídica relevante e reiterada quanto à definição dos “parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo”, determinando, por unanimidade, a submissão da matéria ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036 do CPC, e, por conseguinte, a suspensão nacional de todos os feitos que versem sobre a mesma questão de direito (inciso II do art. 1.037 do CPC). Considerando que o presente feito trata precisamente da mesma controvérsia jurídica delimitada no Tema 1414 do STJ, bem como o potencial efeito vinculante da futura decisão proferida sob a sistemática dos recursos repetitivos, mostra-se pertinente e necessário o deferimento do sobrestamento requerido. Do exposto, determino o sobrestamento do feito, até que sobrevenha o julgamento definitivo do Tema 1414 pelo Superior Tribunal de Justiça, nos moldes do inciso II do art. 1.037 do CPC. Intimem-se. Vitória, 29 de abril de 2026. Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama R e l a t o r
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342163 PROCESSO Nº 5001081-30.2024.8.08.0010 APELAÇÃO CÍVEL (198)
11/05/2026, 00:00