Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: AFONSO MASSINI MEDICI DA COSTA
REU: MAGAZINE LUIZA S/A, BEL MICRO COMPUTADORES LTDA Advogado do(a)
AUTOR: ALEXSANDRO RUDIO BROETTO - ES20762 Advogado do(a)
REU: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9099, de 1995. Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório. Ex vi o artigo 487, inciso III “b”, do Código de Processo Civil, o processo deve ser extinto com resolução de mérito quando existir transação entre as partes. Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação; Do Dispositivo.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av. Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 5001756-85.2024.8.08.0044 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Diante do exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, nos termos do artigo 487, inciso III “b” do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. P.R.I. Com o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE. Santa Teresa/ES, 11 de fevereiro de 2026. ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito
13/02/2026, 00:00