Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: APARECIDA FONSECA COLOMBO
REQUERIDO: ALLIANZ SEGUROS S/A, JOAO PEREIRA DA SILVA Advogado do(a)
REQUERENTE: DIEGO CARVALHO PEREIRA - ES22722 Advogado do(a)
REQUERIDO: EDGARD PEREIRA VENERANDA - MG30629 DECISÃO (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Em razão da manifestação do perito nomeado anteriormente (id. 77646969), hei por bem tornar sem efeito a nomeação do Dr. Ericsson Pessanha Filho. Em substituição, nomeio o Dr. EDER LUIZ BAIA SOUTO, devidamente cadastrado no site do TJES. Intimem-se as partes para, no prazo 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar os quesitos. Com a manifestação positiva,
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 0003017-79.2015.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o perito para ciência e em 05 (cinco) dias manifestar quanto ao múnus que lhe é atribuído, com menção que a parte requerente está sob o manto da Gratuidade Judiciária, e, portanto, os honorários periciais serão custeados pelo E. TJES, com pagamento após análise do setor competente. Cabe ainda, apresentar dados pessoais: Cédula de Identidade do profissional; Cópia do CPF; PIS/PASEP ou NIT expedido pelo INSS; CND da Receita Federal em conjunto com a Dívida Ativa da União, com autenticidade conferida; CND da Receita Estadual, com autenticidade conferida; Certidão Negativa de Débitos do município local de prestação de serviço, com autenticidade; dados bancários do prestador do serviço). No tocante aos honorários periciais, nos termos do Ato n.º 258/2021, fixo em R$ 1.562,55 (um mil e quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), por se tratar de perícia de alta complexibilidade. Com a aceitação, remeta-se ofício na forma dos arts. 3º a 7º da Ordem de Serviço TJES nº 04/2016. Com a resposta positiva da Secretaria Judiciária, intime-se o profissional nomeado para iniciar o trabalho visando a confecção do laudo, e desde já lhe outorgo os poderes para definir dia, hora e local, devendo informar ao juízo com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, objetivando a participação dos assistentes técnicos das partes, caso queiram. Deve-se fazer menção que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de até 30 dias após o início dos trabalhos, na forma legal. Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestação. Encerradas as manifestações a respeito do laudo, expeça-se alvará com intimação do perito para recebimento do valor já depositado e observe-se a norma do art. 8º em diante da supramencionada ordem de serviço. Intimem-se. Diligencie-se. CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, 24 de setembro de 2025. Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (OF DM n.º 1.293/2025) Nome: ALLIANZ SEGUROS S/A Endereço: Avenida Almirante Barroso, 52, sala 180, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-000 Nome: JOAO PEREIRA DA SILVA Endereço: RUA ESPERANÇA, 41, MARCILIO DIAS II, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000
23/02/2026, 00:00