Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: META CONTABILIDADE EIRELI - ME, JARDEL MAI CASASSI
INTERESSADO: OLYNTHO CARMO PEREIRA, OPCON LTDA, DINAMIK MANUTENCAO E SERVICOS EIRELI, CASA RIO BUTIQUIM LTDA, ANDREIA DO NASCIMENTO PEREIRA Advogados do(a)
INTERESSADO: ARETUSA POLLIANNA ARAUJO - ES10163, FERNANDA DE SOUZA SILVA - ES11392 Advogados do(a)
INTERESSADO: ARETUSA POLLIANNA ARAUJO - ES10163, MAYRA REGETZ MONTEIRO - ES17596 Advogado do(a)
INTERESSADO: ALBERTO FONTANA MARCHEZI - ES17642 DECISÃO Incialmente,
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 0018307-27.2017.8.08.0545 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) indefiro o pedido de ID. 75225067, haja vista a efetiva citação do Executado CASA RIO BUTIQUIM EIRELI em evento 30 do PROJUDI. Assim, cabível a aplicação do artigo 19, §2°, da Lei 9.099/95. Vejamos: “Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. [...] § 2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.” Não obstante, os executados foram intimados, tendo decorrido o prazo in albis para apresentação de impugnação ou comprovação de pagamento. O exequente já havia solicitado nos autos que, em caso de descumprimento, fosse diligenciado o bloqueio de valores via sistemas judiciais. Ocorre que, devido ao grande lapso temporal, o valor executado não passou por atualização. Deste modo, antes de analisar o pedido de penhora on-line, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar no processo planilha atualizada do débito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos buscas sistêmicas. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24082409122844100000046889729 Certidão Certidão 24110620112413500000051363152 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24122016085298800000053907287 cálculo 20.12 Documento de comprovação 24122016085316800000053907291 Intimação - Diário Intimação - Diário 25031420360739200000057770803 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25031420360757100000057770804 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25050515365543400000060477767 ar ANDREIA DO NASCIMENTO PEREIRA Aviso de Recebimento (AR) 25050515365308700000060477769 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25051413305963500000061071950 ar 13.05.25 casa rio Aviso de Recebimento (AR) 25051413305745500000061071951 Petição (outras) Petição (outras) 25080113590173300000066036810 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082013231974800000067188498 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25082013255763700000067189278 Nome: META CONTABILIDADE EIRELI - ME Endereço: Rua Italina Pereira Motta, 440, Sala 101 Ed Plaza Shopping, Jardim Camburi, VITÓRIA - ES - CEP: 29090-370 Nome: JARDEL MAI CASASSI Endereço: C 3, 120, CASA, CONJUNTO CARAPINA I, SERRA - ES - CEP: 29160-332 Nome: OLYNTHO CARMO PEREIRA Endereço: Avenida Doutor Herwan Modenese Wanderley 323, 323, Apt 402 - LOCAL DO DESPEJO, Jardim Camburi, VITÓRIA - ES - CEP: 29090-910 Nome: OPCON LTDA Endereço: CHAMPAGNAT, 935, SALA 101 EDIF CHAMPAGNAT CENTER, CENTRO DE VILA VELHA, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-011 Nome: DINAMIK MANUTENCAO E SERVICOS EIRELI Endereço: CHAMPAGNAT, 935, SALA 101 EDIF CHAMPAGNAT CENTER, CENTRO DE VILA VELHA, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-011 Nome: CASA RIO BUTIQUIM LTDA Endereço: DEOLINDO PERIM, 79, ITAPUA, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-811 Nome: ANDREIA DO NASCIMENTO PEREIRA Endereço: Avenida Estudante José Júlio de Souza, 1900, - lado ímparAPT.1602-MAR DAS ANTILHAS, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-015
13/02/2026, 00:00