Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: TOREZANI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP
EXECUTADO: IVANILDA LOURDES DA VITORIA CANDIDO Advogado do(a)
EXEQUENTE: PRISCILA DA SILVA MELLO ROMA - ES16748 Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS BORLOTT - ES2135 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Compulsando os autos verifico que a parte exequente requereu a designação de audiência para fins de realização de acordo. Pois bem. Como cediço, a composição amigável do litígio não depende de intervenção judicial ou da presença deste Juízo para se concretizar. As partes, assistidas por seus respectivos patronos, possuem plena capacidade e liberdade para realizar tratativas extrajudiciais a qualquer momento, utilizando-se de meios de comunicação diretos. Deste modo, entendo que a movimentação da máquina judiciária para a realização de audiência, neste momento, mostrar-se-ia contraproducente, onerando a pauta desta Unidade Jurisdicional sem a garantia de efetividade, uma vez que o diálogo pode (e deve) ser estimulado fora do ambiente estritamente forense. Pelo exposto,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0023988-64.2013.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) indefiro, ao menos por ora, o pedido de designação de audiência de conciliação. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar proposta de acordo. Apresentada proposta de acordo, abra-se vistas à parte exequente. Ficam as partes cientes de que, sobrevindo transação extrajudicial, deverão peticionar conjuntamente aos autos requerendo a respectiva homologação, o que será feito de pronto por este Juízo, com a consequente extinção do feito com resolução de mérito. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 23979095 Petição Inicial Petição Inicial 23041404072243800000023011689 25717853 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 23061416011402700000024669293 32043709 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23100715043739300000030680684 32407090 Petição (outras) Petição (outras) 23101711293632400000031026346 41711948 Certidão Certidão 24041916471142900000039774885 43586207 Despacho Despacho 24052117312417300000041530012 63359206 Despacho Despacho 25021718105709200000056280881 63359206 Despacho Despacho 25021718105709200000056280881 63404026 Petição (outras) Petição (outras) 25021811330795700000056333917 77362227 Despacho Despacho 25083011413059900000073337263 77362227 Despacho Despacho 25083011413059900000073337263 77362226 renajud 023988 Certidão - RENAJUD 25083011413084900000073337264 77405801 Petição (outras) Petição (outras) 25090113151585600000073377372 79460852 Decurso de prazo Decurso de prazo 25092602480802100000075253255 81376276 Certidão Certidão 25102114035509400000077001314
13/02/2026, 00:00