Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: TOBIAS ECHLE, STEFANIE SANTOS COLE
REQUERIDO: MARCIA AMARAL DE BRITO, LACIER JACINTO DE MELO Advogado do(a)
REQUERIDO: IANNICK DADALTO MARCHETTI FERREIRA - ES29240 DECISÃO Considerando a fase processual, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem nos autos se pretendem a produção de outras provas, facultando aos litigantes, caso existam, a juntada de novos documentos no mesmo prazo. Decorrido o prazo, sem atendimento, venham os autos conclusos para sentença. Novos documentos anexados,
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5011196-98.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) intime-se a parte contrária para se manifestar em 05 (cinco) dias, vindo-me os autos conclusos para sentença na sequência. Havendo requerimento de produção de outras provas, deverão as partes justificarem a produção da prova pretendida, sob pena de indeferimento do pedido. Requerimento de produção de prova realizado, venham-me os autos conclusos para análise. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25033114254446200000058717089 1 - FORMULARIO Peças digitalizadas 25033114254468500000058717280 2 - DOC COM FOTO + COMP DE RESID Peças digitalizadas 25033114254497200000058717281 1 Peças digitalizadas 25033114254527500000058717282 2 Peças digitalizadas 25033114254559400000058717283 3 Peças digitalizadas 25033114254586100000058717284 4 Peças digitalizadas 25033114254614400000058717285 5 Peças digitalizadas 25033114254647800000058717286 6 Peças digitalizadas 25033114254671600000058717287 7 Peças digitalizadas 25033114254695200000058717288 8 Peças digitalizadas 25033114254723400000058717289 9 Peças digitalizadas 25033114254754700000058717290 10 Peças digitalizadas 25033114254772900000058717291 11 Peças digitalizadas 25033114254796800000058717292 12 Peças digitalizadas 25033114254825500000058717293 13 Peças digitalizadas 25033114254847700000058717294 14 Peças digitalizadas 25033114254873100000058717295 BOLETIM UNIFICADO Peças digitalizadas 25033114254899500000058717296 CONVERSAS E FOTOS Peças digitalizadas 25033114254960900000058717297 Desligamento total da energia Peças digitalizadas 25033114254990000000058717298 discução dia 11 parte 1 Peças digitalizadas 25033114255043300000058717299 discução dia 11 parte 2 Peças digitalizadas 25033114255126300000058717300 discução dia 11 parte 3 Peças digitalizadas 25033114255180600000058717301 PLANILHA DE DANO MATERIAL Peças digitalizadas 25033114255252300000058717302 RECIBOS Peças digitalizadas 25033114255280400000058717303 religamento parcial da energia Peças digitalizadas 25033114255315400000058717304 troca de cadeado impedindo o acesso a casa Peças digitalizadas 25033114255404800000058717305 varal com roupa e pó branco Peças digitalizadas 25033114255469400000058717606 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25042517145514400000060143445 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25042517145514400000060143445 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25050815585872700000060737702 5011196-98.2025 JACIER Aviso de Recebimento (AR) 25050815585753400000060737704 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25051214295272900000060904657 AR ASSINADO- MARCIA AMARAL DE BRITO Aviso de Recebimento (AR) 25051214295030300000060904659 Habilitação nos autos Petição (outras) 25051910595408400000061325633 Contestação Contestação 25051911013823700000061325636 1 - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25051911013839100000061325637 2 - IDENTIDADE Documento de Identificação 25051911013859600000061325638 3 - IDENTIDADE Documento de Identificação 25051911013880200000061325639 4 - COMP RENDA Documento de comprovação 25051911013900900000061325640 5 - BOLETIM DE OCORRENCIA Documento de comprovação 25051911013922700000061325642 6 - DOCUMENTOS Documento de comprovação 25051911013941800000061325643 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25081417572695800000066861873 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25081418003776500000066861878 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25090113100809500000073376472 AR TOBIAS Aviso de Recebimento (AR) 25090113100823100000073376477 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25090116145115800000073390279 AR ASSINADO- STEFANIE SANTOS Aviso de Recebimento (AR) 25090116144830000000073390284 CERTIDAO REQ Certidão - Juntada 25090315420284200000058732004 [Untitled] - 2025-09-03T122619.298 Outros documentos 25090315420299300000073576594 Certidão - REQ TOBIAS Certidão - Juntada 25091516061975900000074226781 NU_100879750_01JAN2025_31JAN2025 Outros documentos 25091516061990300000074226787 NU_100879750_01MAR2025_31MAR2025 Outros documentos 25091516062017100000074226788 NU_100879750_01FEV2025_28FEV2025 Outros documentos 25091516062042600000074226789 Extrato Stefanie nubank1 - fev.25 Outros documentos 25091516062069600000074226790 Extrato Stefanie Inter jan.-mar.25 Outros documentos 25091516062089800000074226791 Extrato Stefanie nubank - mar.25 Outros documentos 25091516062149300000074226792 Extrato Stefanie nubank - jan.25 Outros documentos 25091516062195500000074226793 [Untitled] - 2025-09-11T160748.185 Outros documentos 25091516062224400000074226794 Nome: TOBIAS ECHLE Endereço: Rua Santa Leopoldina, 294, casa, Santa Paula II, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-320 Nome: STEFANIE SANTOS COLE Endereço: Rua Santa Leopoldina, 264, casa, Santa Paula II, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-320 Nome: MARCIA AMARAL DE BRITO Endereço: Rua Araribóia, 102, Riviera da Barra, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-102 Nome: LACIER JACINTO DE MELO Endereço: Rua Araribóia, 102, Riviera da Barra, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-102
13/02/2026, 00:00