Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: DEVANILDO ALVES SANTOS
INTERESSADO: COLATINA CARTORIO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS DESPACHO Acolho a manifestação do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (ID 88318072). Compulsando os autos, verifica-se que, em resposta ao ofício deste Juízo, a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais encaminhou a Informação nº 2612/2025 (ID 82884569), na qual relata o envio da Individual Datiloscópica e do Cartão Onomástico referentes ao RG nº M-8.628.948. Contudo, constata-se que os referidos documentos técnicos não acompanharam a resposta, não constando nos anexos juntados aos autos.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registros Públicos e Meio Ambiente Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5003635-57.2023.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, DETERMINO: a) Oficie-se, com urgência, à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (Instituto de Identificação), solicitando que encaminhe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, a cópia efetiva da Individual Datiloscópica e do Cartão Onomástico referentes ao civilmente identificado DEVANILDO ALVES SANTOS, RG nº MG-8628948 e CPF nº 052.457.077-99, documentos estes que deixaram de ser anexados à Informação nº 2612/2025 (Ref. Proc. SEI 1510.01.0260784/2025-34). Instrua-se o ofício com cópia da resposta de ID 82884569 para facilitar a localização. b) Uma vez acostados aos autos os documentos solicitados no item anterior, expeça-se novo ofício ao Departamento de Identificação da Polícia Científica do Estado do Espírito Santo (DEPADC), requisitando a realização de perícia papiloscópica comparativa. A perícia deverá confrontar as impressões digitais constantes nos prontuários enviados por Minas Gerais (RG MG-8628948) com os prontuários civis existentes no Estado do Espírito Santo (RG 4182717) e com as digitais constantes na Declaração de Óbito (se houver), nos moldes da diligência técnica anteriormente realizada no Laudo nº 49/2024 (ID 48599472), a fim de elucidar definitivamente a identidade do falecido. Com a juntada do Laudo Pericial Complementar, dê-se vista às partes e ao Ministério Público pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Diligencie-se. Colatina/ES, [data conforme assinatura eletrônica]. Juiz de Direito
13/02/2026, 00:00