Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AGRAVANTE: PARANA BANCO S/A
AGRAVADO: MARIA RAMOS FERREIRA Advogado do(a)
AGRAVANTE: MANUELA FERREIRA - ES24429-A Advogado do(a)
AGRAVADO: SARA DA VITORIA CORREA - ES37475 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 4ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342117 PROCESSO Nº 5010568-20.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por PARANÁ BANCO S/A em face da r. decisão interlocutória (id 70899002), proferida pelo MM. Juízo da 6ª Vara Cível de Vitória/ES, que, nos autos da Ação Ordinária movida por MARIA RAMOS FERREIRA, deferiu a gratuidade de justiça e concedeu a tutela provisória de urgência requerida. Em suas razões, a instituição financeira Agravante insurge-se especificamente contra o critério de aplicação da multa cominatória (astreintes), pugnando pela reforma do julgado para que a penalidade incida por cada ato de descumprimento, e não com periodicidade diária. Presentes os pressupostos de admissibilidade intrínsecos (cabimento, legitimidade, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) e extrínsecos (tempestividade, regularidade formal e preparo), conheço do recurso. Deixo de analisar eventual pedido de efeito suspensivo, porquanto não foi formulado pela parte Agravante, mantendo-se, por ora, a plena eficácia da decisão agravada.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 1.019 do Código de Processo Civil, determino as seguintes providências: • Comunique-se o Juízo a quo sobre o recebimento do presente recurso sem a concessão de efeito suspensivo, dispensando-o de prestar informações, salvo se as julgar pertinentes. • Intime-se a parte Agravada, MARIA RAMOS FERREIRA, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal, nos termos do inciso II do referido artigo. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise do mérito recursal. VITÓRIA-ES, 17 de julho de 2025. Desembargador(a)
13/02/2026, 00:00