Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: CAROLINI JADEJISKI DUARTE
REQUERIDO: NATHALIA DUQUE FREGONA Advogado do(a)
REQUERENTE: FREDERICO ALEXANDRE DE SIQUEIRA SELVA - ES21148 SENTENÇA/ CARTA / OFÍCIO A relação jurídica que se coloca nos autos é de natureza contratual e os pedidos (cobrança e a reparação) decorrem de inadimplemento contratual e neste caso, a ação deveria ter sido proposta no domicílio da demandada. Intimada para se manifestar, a autora postulou a remessa dos autos para o Juízo da Comarca de Vitória. Todavia, a despeito do requerimento da parte autora, a hipótese não seria de remessa dos autos, mas extinção da ação pela incompetência territorial, tal como previsto no artigo 51, inciso III da Lei 9.099/95. Aliás, o processo tramita de forma eletrônica e a parte autora não teria nenhuma dificuldade em repropor a ação perante o Juízo Comum, o que seria, inclusive, mais rápido do que a remessa dos autos pela Secretaria.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5005252-42.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Ante o exposto, EXTINGUE-SE A AÇÃO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, inciso II da Lei 9.099/95. Cancela-se a audiência designada no ato da distribuição. Intima-se a parte autora e arquivem-se, independente do trânsito em julgado. SERRA, 13 de fevereiro de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica V. Senhoria devidamente INTIMADA para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) abaixo relacionada(s) para ciência da sentença exarada nos autos supramencionados. ADVERTÊNCIAS: 1) Da sentença caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§2º do art. 41 da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção; 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação/ciência da sentença/decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95). Os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95). Nome: CAROLINI JADEJISKI DUARTE Endereço: Rua Basílio da Gama, 430, TORRE 2A, 1206, Jardim Limoeiro, SERRA - ES - CEP: 29164-083 Nome: NATHALIA DUQUE FREGONA Endereço: Rua Ruy Pinto Bandeira, 140, Edifício Renoir, Apartamento n 402, Jardim Camburi, VITÓRIA - ES - CEP: 29090-130