Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: LUCIAN MAURICIO Advogados do(a)
EXEQUENTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 DESPACHO Compulsando os autos da presente execução, verifico que a parte exequente pugnou pela transferência dos valores bloqueados em ordem judicial Id. 17152882, no valor de R$ 320,16 (trezentos e vinte reais e dezesseis centavos). Ocorre, contudo, que ao analisar a ordem via sistema SISBAJUD, constatei que parte desse valor foi desbloqueado pela então Magistrada da época, tendo sido transferido para conta judicial vinculada a este processo tão somente o montante de R$ 308,33 (trezentos e oito reais e oitenta e três centavos). Além disso, a transferência ocorreu em 24/08/2022 e o valor da débito atualizado à época era de R$ 12.686,49 (doze mil, seiscentos e oitenta e seis reais e quarenta e nove centavos). Assim, diante dos pontos acima elencados, notadamente do extenso lapso temporal transcorrido desde o bloqueio e do valor muito abaixo da execução e do requerimento feito para expedição de alvará, DETERMINO seja intimada a parte exequente para informar, no prazo de 10 (dez) dias, se deseja a expedição de alvará do valor remanescente depositado em juízo ou, em caso negativo, para que impulsione o feito. Diligencie-se. ARACRUZ-ES, 3 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5001354-26.2021.8.08.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/02/2026, 00:00