Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CORRESPONDENTE DE SERVICOS CAPIXABA LTDA
REQUERIDO: JEREMIAS LEMOS DOS SANTOS ME Advogado do(a)
REQUERENTE: ADMILSON MARTINS BELCHIOR - ES4209 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0019446-42.2009.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de requerimento formulado ao ID 37469266, em que a parte exequente pleiteia a renovação da ordem de bloqueio de ativos financeiros, requerendo a efetivação da ordem na modalidade “teimosinha”. O sistema SISBAJUD é uma ferramenta prioritária para a satisfação do crédito, conforme a ordem de preferência estabelecida pelo art. 835, I, do Código de Processo Civil. Contudo, seu uso não pode se dar de forma sucessiva e indefinida sem que haja um substrato fático mínimo que o justifique. A reiteração de uma diligência já realizada e que se mostrou infrutífera ou inócua depende da apresentação, pela parte credora, de indícios ou elementos que demonstrem a alteração da situação econômica do devedor, sob pena de sobrecarregar desnecessariamente o aparato judicial. No entanto, no presente caso, não foi apresentado fundamento suficiente para autorizar a repetição da medida, ainda que sob outra modalidade. Nesse sentido, como a parte exequente não trouxe aos autos qualquer novo fato que sugira a existência de ativos financeiros em nome da executada, o indeferimento do pedido é medida que se impõe. Outrossim, em observância aos artigos 9º e 10 do CPC, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a aparente configuração da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, III, §§1º e 4º, do CPC, eis que já transcorridos mais de quatorze anos desde a ciência da primeira tentativa infrutífera de penhora (janeiro de 2012 - fl. 75), sem que tenha sido encontrado qualquer bem penhorável desde então. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 16766940 Petição Inicial Petição Inicial 22081409321049200000016130236 18111660 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22092812173564400000017415931 18138611 Intimação - Diário Intimação - Diário 22092817550930300000017441331 18299350 Despacho Despacho 22110118431832700000017595915 20229438 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22121509255184600000019441023 20232038 Petição (outras) Petição (outras) 22121510301258700000019443483 27010393 Despacho Despacho 23062614273551200000025902617 27147899 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23062813210553200000026033814 27329111 Petição (outras) Petição (outras) 23070114494245000000026206764 27329112 CORRESPONDENTE DE SERVIÇOS CAPIXABA Ltda ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS Documento de comprovação 23070114494276000000026206765 35089216 0019446-42.2009.8.08.0012 Certidão - BACENJUD 23120615074492200000033556478 35089215 Despacho Despacho 23120615074560400000033556477 35089215 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23120615074560400000033556477 37469266 Petição (outras) Petição (outras) 24020208164724400000035807840 79965433 Despacho Despacho 25100215521965200000075714933
13/02/2026, 00:00