Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: SOC EDUC DO ESP SANTO UNIDADE DE V VELHA ENSINO SUPERIO
EXECUTADO: ETHIENNE DU VIGGIANO, ELMER NEI VIGGIANO, ARLETTE AUGUSTO SORTE, STEPHANNE DU VIGGIANO Advogados do(a)
EXEQUENTE: GRACIELLE WALKEES SIMON - ES16674, KAROLINE SERAFIM MONTEMOR - ES27869 Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDRE PEDRO GRANDIS MALDONADO - RJ86591, EDUARDA CHRIST REIS - RJ230492 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R. Decisão de fl. 523, a seguir transcrito: "DECISÃO Considerando-se a notícia de falecimento da parte Requerida Elmer Nei Viggiano, suspendo o curso do processo nos moldes do art. 313, inc. I, do CPC, pelo prazo de dois meses. Compulsando os autos, verifico que a parte Requerida Ethienne Du Vigianno é filha do Requerido que faleceu. Por essa razão,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492567 PROCESSO Nº 0006177-56.2012.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte Requerida Ethienne Du Vigianno, por seu Advogado, a fim de que no prazo assinalado promova a sucessão voluntária de parte pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, nos moldes do art. 110 do CPC. Vencido o prazo acima estabelecido sem que tenha ocorrido a substituição voluntária da parte falecida por seu espólio ou sucessor e sendo transmissível o direito em litígio, competirá à parte contrária requerer a citação do espólio e/ou sucessor, deflagrando procedimento próprio de Habilitação, nos moldes do art. 687 e seguintes do CPC — sob pena de extinção. I-se. Dil-se. " VILA VELHA-ES, 12 de fevereiro de 2026. CILENES DIAS TOGNERI Diretor de Secretaria
13/02/2026, 00:00