Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: EVA MULINARIO
REQUERIDO: BANCO BMG SA DESPACHO O perito nomeado arbitrou seus honorários no id. 90327632, o que foi impugnado pelo réu no id. 90678777. Considerando que a prova pericial foi requerida por ambas as partes, os honorários do perito deverão ser rateados entre elas (art. 95, CPC), e o quantum devido pela autora, amparada pelo benefício da gratuidade, está atrelado ao limite previsto na Resolução n. 232/2016 do CNJ, o qual, com fulcro nos art. 2º §§4º e 5º, arbitro em R$ 900,00, considerando, sobretudo, a baixa complexidade da matéria, a especialização e o tempo necessário à prestação do serviço.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0010848-16.2020.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se o perito para, no prazo de 15 dias, dizer se aceita o múnus, devendo apresentar cópia dos documentos exigidos no art. 3º da Ordem de Serviço nº 04/2016 do E. TJES. Apresentados os documentos, diligencie a secretaria os trâmites prévios para pagamento dos honorários e aguarde-se, por 30 dias, a resposta acerca do empenho (art. 7º da Ordem de Serviço nº 04/2016 do TJES). Outrossim, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, arguirem impedimento ou suspeição (art. 465, §1º do CPC). Anuindo as partes com a nomeação, intime-se o perito para indicar dia e hora para produção da perícia, ciente de que deve assegurar às partes e seus assistentes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 dias (art. 466, §2º do CPC). Com as informações, intimem-se as partes para os fins do art. 474 do CPC. Após, aguarde-se a apresentação do laudo no prazo de 30 dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem em 15 dias (art. 477, §1º do CPC). Diligencie-se. Após, conclusos. Cariacica/ES, 18 de março de 2026 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente
25/03/2026, 00:00