Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ELIZABETH MOTTA LOURO
REQUERIDO: BANCO BMG SA DECISÃO
PROCESSO Nº 5049166-68.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Vistos em Inspeção Do compulsar dos autos, verifico que a parte requerida pugna pela realização de audiência para depoimento pessoal da parte requerente (Id 88474915), razão pela qual determino a inclusão do feito em pauta de audiência de instrução e julgamento por videoconferência na data de 21 de maio de 2026, às 16:30h (faculto às partes comparecerem presencialmente, conforme dados de endereço abaixo). Considerando a vigência do art. 455 do CPC, caberá ao patrono da parte interessada na produção de prova oral fornecer os dados da presente audiência para eventuais testemunhas a serem ouvidas na data acima designada. Saliento às partes que a desistência imotivada da produção da prova oral requerida, comunicada ao Juízo no momento do ato processual ora designado, poderá ser considerada embaraço ao devido processo legal passível de penalidade, nos termos do art. 77 do CPC. A audiência online será realizada através da plataforma ZOOM, cujo link e informações seguem: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/85126825145?pwd=dnBGalZRMTdlYngzTkxPVUN3WXo5UT09 ID da reunião: 851 2682 5145 Senha de acesso: audiencia O ato judicial exigirá a utilização de equipamento com câmera e microfone, de uso compatível com a ferramenta ZOOM, para realização das sessões virtuais. Faça-se constar nos expedientes de intimação que as partes poderão acessar o sistema diretamente do link acima apontado por internet em computador de mesa (desktop) ou baixando o aplicativo ZOOM Meetings no aparelho de celular. As partes devem ingressar na sala virtual de audiência com tolerância para atraso de até 10 (dez) minutos, e se identificarem com seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), bem como os advogados, portando a carteira da OAB. Advertências: a) É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados com vistas a evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Procure um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; c) A ausência da parte autora resultará na extinção do processo por abandono e ausência da parte requerida resultará em revelia, nos termos do art. 20 e do art. 23, ambos da Lei nº 9.099/1995. d) O não comparecimento da testemunha/informante ensejará a preclusão na produção da referida prova. Diligencie-se as providências cabíveis, previstas no manual de utilização do sistema PJE, para inclusão da data da audiência nos autos processo eletrônico, visando a eficiente visibilidade da providência judicial e organização das tarefas nesta unidade judiciária. Ficam todos desde já advertidos que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia). Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início da audiência, através de juntada eletrônica ao processo ou pelo telefone: (27) 3357-4359 - ramal 4362, 4361. * É facultado o comparecimento das partes de maneira presencial na sala de audiências do 1º Juizado Especial Cível de Vitória/ES, situada na Rua Bernardino Monteiro (Rua das Palmeiras, esquina com a Av. Leitão da Silva), nº 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia, Vitória-ES (Ponto de referência: Hospital da Unimed - CIAS). PATRICIA LEAL DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente
05/05/2026, 00:00