Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: NEUZA MARIA DA SILVA, LAUTEIR CLARINDO VIEIRA INVENTARIADO: FLAVIANO CLARINDO VIEIRA INVENTARIANTE: LAUDEIR CLARINDO VIEIRA Advogados do(a)
REQUERENTE: ALANA DA SILVA VASCONCELOS - ES22251, NICOLE LIMA JANEIRO - ES21346 DESPACHO (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Diante da petição de id. 77800468 e do óbito comprovado à fl. 81,
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, TJES, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: PROCESSO Nº 0005835-75.2016.8.08.0012 INVENTÁRIO (39) DEFIRO a cumulação dos inventários de Flaviano Clarindo Vieira e Neuza Maria da Silva, nos termos do Art. 672, I e II do CPC. À Escrivania para proceder à retificação da autuação e do polo passivo, fazendo constar ambos os espólios. Intime-se o inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Esclareça a divergência quanto ao número de herdeiros de Neuza Maria da Silva, trazendo aos autos a qualificação completa e o endereço de Dion Marcos da Silva, ou comprove sua eventual exclusão da sucessão; b) Apresente plano de partilha consolidado e atualizado, contemplando ambos os acervos hereditários; c) Junte as certidões negativas de débitos tributários atualizadas em nome de ambos os falecidos. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 11 de fevereiro de 2026. ADRIANO CORREA DE MELLO Juiz de Direito Nome: FLAVIANO CLARINDO VIEIRA Endereço: desconhecido Nome: LAUDEIR CLARINDO VIEIRA Endereço: SIQUEM, 129, BETEL, AIMORÉS - MG - CEP: 35200-000
13/02/2026, 00:00